O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores.
Área do Cliente
Notícia
Obrigação de apresentar proposta de acordo é do devedor, decide STJ
O credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
O credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para o colegiado, apesar de a audiência pré-processual ser regida pelos princípios da cooperação e da solidariedade, a obrigação de apresentação de proposta é do devedor.
Com esse entendimento, a turma, por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial de um banco que compareceu ao ato de conciliação, mas não ofereceu uma proposta concreta de repactuação da dívida.
Nas instâncias ordinárias, a instituição financeira sofreu as penalidades previstas no CDC para as hipóteses de ausência injustificada dos credores à audiência.
Ainda no juízo de primeiro grau, foi determinada, entre outras medidas, a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos de mora e a sujeição compulsória do credor ao plano de pagamento da dívida.
Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que a negativa de proposta de acordo equivaleria ao não comparecimento à audiência.
Em recurso especial, o banco alegou que a sua presença no ato é suficiente para afastar as penalidades previstas no CDC, independentemente da apresentação ou não da proposta de repactuação de dívida.
Plano de pagamento
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, lembrou que as disposições legais sobre a superação do superendividamento estão baseadas na manutenção do mínimo existencial e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da cooperação e da solidariedade.
No âmbito processual, apontou, isso se reflete na ênfase dada aos modelos autocompositivos de solução de litígios. Ainda que esses princípios também orientem a fase pré-processual, prosseguiu o magistrado, é o consumidor que tem o ônus da iniciativa conciliatória, devendo apresentar a proposta de plano de pagamento.
Segundo o relator, a consequência para a falta de acordo é a submissão — a depender de iniciativa do consumidor — do negócio não alcançado pelo acordo à fase judicial, na qual haverá a revisão do contrato e a repactuação compulsória do débito.
“Como é ônus do devedor a apresentação de proposta conciliatória, ela não pode ser exigida dos credores e, como a consequência da falta de acordo é a eventual submissão do contrato à revisão e à repactuação compulsórias, não há respaldo legal para a aplicação analógica das penalidades do art. 104-A, parágrafo 2º, do CDC”, destacou Villas Bôas Cueva.
Sanções previstas
Em uma eventual fase judicial, o ministro explicou que é possível a adoção — inclusive de ofício e em caráter exclusivamente cautelar — das medidas previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC, como a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, ao menos até a definição quanto à revisão e à integração dos contratos e à repactuação das dívidas.
“No caso, a aplicação das consequências do artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC ao credor que compareceu à audiência com advogado com plenos poderes para transigir, apenas por não ter apresentado proposta de acordo, sem serem identificados motivos de ordem cautelar, não tem amparo normativo e deve, assim, ser afastada”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso do banco. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ver o acórdão
Processo 2.191.259
Notícias Técnicas
Reforma Tributária: CNPJ técnico prorrogado para 2027. Entenda os impactos!
Atualização acompanha a Nota Técnica 2026.002 e promove ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para adequação à Reforma Tributária do Consumo
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (29.jun.2026), um novo pacote de schemas que acompanha a Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00
A Reforma Tributária já deixou de ser um projeto para se tornar uma realidade operacional nas empresas brasileiras
A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta COSIT nº 105, que os valores recebidos pelo Bolsa-Atleta são rendimentos tributáveis para fins de IRPF
Relatório técnico detalha a alocação de recursos garantidores do setor
Segurados têm prazo de 30 dias para regularizar cadastro em bases nacionais; ausência de registro pode levar ao cancelamento do pedido e perda de retroativos
O Painel Receita passa a oferecer às empresas uma nova forma de acessar informações estratégicas com base nos dados já declarados à Receita Federal
Processo discute tributação de aluguel de aparelhos de comunicação, atividade isenta do imposto municipal
Notícias Empresariais
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Com foco em bem-estar, retenção e personalização da experiência do colaborador, empresas ampliam a oferta de benefícios voltados aos animais de estimação
O que os grandes times ensinam sobre liderança, saúde mental e alta performance na hora de entregar resultado no fim do mês
Iniciativa vai distribuir R$ 30 mil para autores de artigos científicos inéditos que abordam a realidade de micro e pequenas empresas
Especialista explica por que competência técnica deixou de ser suficiente para crescer na carreira e aponta três atitudes que ajudam a ganhar visibilidade profissional
Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto
População compartilha dados sensíveis na internet, usa IA no dia a dia e passa mais tempo online, aponta pesquisa da NordVPN
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade