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Devedor contumaz: debate mostra que sonegação desequilibra concorrência
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal. Para eles, o chamado devedor contumaz não paga tributos para lucrar mais, o que desequilibra a competitividade entre as empresas. Também alertaram que a legislação precisa ter critérios objetivos para diferenciar a sonegação repetida da inadimplência ocasional.
O debate ocorreu em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre os projetos que tratam de punições contra as empresas devedoras contumazes e medidas contra a concorrência comercial desleal. A reunião foi presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator de ambas as matérias. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). A comissão pode votar os projetos ainda neste mês.
O PLP 164/2022 estabelece normas gerais para identificação e controle dos devedores contumazes, ou seja, aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. O objetivo é prevenir desequilíbrios da concorrência. O PLS 284/2017, por sua vez, permite a criação de regimes especiais de tributação que impeçam a utilização do tributo como instrumento de desequilíbrio concorrencial.
Minoria
O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Gustavo Henrique Formolo, informou que 92,2% das empresas nacionais em funcionamento não têm dívidas vencidas com a União.
— Isso quer dizer que apenas 7,8% das empresas ativas têm débitos.
O diretor do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Renato Cabral Dias Dutra, afirmou que os consumidores acabam pagando mais caro por produtos devido à sonegação fiscal praticada por algumas empresas. Ele disse que o mercado de combustíveis sofre com diversas ilicitudes como usos de sócios ‘laranjas’ ou ocultos, roubo de cargas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, fraudes metrológicas e adulterações.
Concorrência desleal
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rodrigo Senne Capone, avaliou que os projetos em análise no Senado podem melhorar a legislação de combate à concorrência desleal. Ele disse que é preciso que a nova legislação traga definição clara e adequada que diferencie o devedor contumaz do inadimplente ocasional.
Para ele, a legislação do devedor contumaz, se definida adequadamente, representará importante instrumento de combate à concorrência desleal. Capone defendeu que é preciso olhar o histórico do contribuinte para que o devedor honesto não seja confundido com o devedor contumaz que usa a sonegação como estratégia lucrativa.
Capone argumentou que os critérios de caracterização do devedor contumaz têm que ser claros, para garantir a punição de empresas que: tenham débitos elevados em relação à sua realidade, não pagamento reiterado e que usam a sonegação para obterem vantagem contra os seus concorrentes, ou seja, a intenção de não pagar precisa ser comprovada.
— É preciso que se identifique, no caso concreto, que há um dolo, que há uma intenção em não pagar esses tributos, não pode ser uma crise econômica que resultou no não pagamento eventual. É preciso olhar o histórico de pagamento de tributos desse contribuinte para verificar se é uma situação pontual ou se é uma constante. Com isso, a gente busca evitar que uma empresa que passa por dificuldades financeiras transitórias venha a ser indevidamente punida.
Crime
O presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz, alertou que organizações criminosas estão buscando lucro em vários segmentos, não só o tráfico de drogas, mas também em ações ilegais nos setores de combustíveis, transportes e até em campanhas políticas.
— Só no setor de combustíveis, em sonegação, adulteração e fraude operacional são R$ 30 bilhões por ano que o governo federal e os governos estaduais perdem.
Kapaz afirmou que empresas desonestas sonegam tributos para serem mais competitivas. Ele defendeu a aprovação do PLP 164/2022.
— Precisamos dar um basta nisso. O Senado hoje tem a chance de colocar claramente para a sociedade: nós vamos lutar contra o empresário que é bandido.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é essencial a diferenciação entre o devedor contumaz e o empresário que esteja inadimplente ocasionalmente. Acrescentou que há criminosos que usam fraude e sonegação para aumentar lucros e para lavar dinheiro. O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo perdem anualmente R$ 20 bilhões apenas no setor de etanol [com essas irregularidades].
Diferenciação
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Margareth Buzetti (PSD-MT) também participaram do debate. A senadora afirmou que o devedor contumaz é aquele que deve sempre e não paga nunca.
— Ele está sempre em débito com a Receita, com a União, com o estado, com o município, ele não paga. E aí quem paga tem que pagar mais. A gente que paga em dia se sente otário. Ser empresário no Brasil é matar uns três leões por dia — disse Buzetti.
O advogado do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Hugo Funaro, informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência na diferenciação do devedor contumaz do devedor comum. Ele sugeriu que os critérios julgados pelo Supremo sejam incorporados nos projetos de lei.
— O devedor contumaz é aquele que faz o não recolhimento do tributo o seu negócio.
Desequilíbrio
O representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o advogado Igor Nascimento de Souza, disse acreditar que é “um risco muito grande deixar na mão dos auditores fiscais ou dos procuradores a identificação de desequilíbrio concorrencial”. Ele disse que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão especializado para isso.
— A sonegação pode causar desequilíbrio na concorrência. Isso tem que ser apurado, tem que ser verificado. Mas tem que ser apurado e verificado pela autoridade competente que, com certeza, não são os órgãos de arrecadação. Os órgãos de arrecadação são treinados e capacitados para arrecadar tributos, não para verificar desequilíbrio de concorrência.
O especialista em direito comercial e econômico Ivo Teixeira Gico Júnior registrou que ser devedor não é crime, mas sonegar impostos é. Ele explicou que o STF já definiu que para se diferenciar a sonegação (ilícito penal) da mera inadimplência tem que ser demonstrado que o contribuinte tem consciência da existência da dívida e deixa de pagar, de maneira intencional, para ficar com o dinheiro.
— Sonegar é crime, dever não é crime. Ser devedor não é igual a ser sonegador.
Também participaram da audiência pública o representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Enrico Severini Andriolo, e o representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Medeiros de Castro.
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