A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Caixa divulga calendário de pagamento do Fundo PIS/Pasep
Dinheiro começará a ser transferido em 28 de março
Os cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 e seus herdeiros receberão as cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até janeiro de 2026, divulgou nesta terça-feira (11) a Caixa Econômica Federal. Os saques começam em 28 de março e vão até 26 de janeiro de 2026, dependendo da data do pedido.

O Ministério da Fazenda estima que cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. O dinheiro pode ser pedido tanto no aplicativo FGTS como na plataforma Repis Cidadão, lançada na segunda-feira (10) pela Fazenda com cerca de seis meses de atraso.
O calendário de saques divulgado pela Caixa é o seguinte:
| Pedidos feitos até | Data do pagamento |
| 28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
| 31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
| 30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
| 31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
| 30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
| 31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
| 31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
| 30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
| 31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
| 30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Segundo a Caixa, desde setembro de 2023, quando o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep foi transferido para o Tesouro Nacional, cerca de 25 mil trabalhadores, herdeiros ou beneficiários legais pediram o saque do dinheiro nas agências do banco. Esse contingente será o primeiro a receber, no próximo dia 28.
Com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos não precisam mais ser feitos nas agências da Caixa. Desde agosto de 2023, o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep, que soma cerca de R$ 26 bilhões, estava em poder do Tesouro Nacional. Por determinação da Emenda Constitucional da Transição, de dezembro de 2022, os recursos tinham sido repassados ao Tesouro para reforçar o caixa do governo em 2023.
Procedimento
A Caixa enviará ao Ministério da Fazenda os pedidos de saque aprovados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar em maquininhas de cartões e fazer compras pelo cartão de débito virtual.
O pagamento está condicionado à disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no ano seguinte, com a devida correção.
Histórico
Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.
No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia. Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.
Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
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