Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
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Receita divulga regras do IR 2025 nesta quarta; veja o que já se sabe
Apresentação, agendada para 15h, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes
A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, calendário base de 2024.
A apresentação, agendada para 15h, em Brasília, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes.
O programa do Imposto de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira (17). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis também estará liberado para download.
No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4%, seguido pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.
Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram as suas contas com o Fisco.
Saiba como baixar o programa do IR 2025
O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
- Download do Programa de Imposto de Renda
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
- Clique no botão “Programas de Declaração”
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
- Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
- Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
A tabela de 2025 será publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quais são os documentos necessários na declaração do IR 2025?
- Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Quem não entregar está sujeito à penalidades?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a multa.
A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.
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