Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Notícia
Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos
Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto
Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:
(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;
(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou
(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:
1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Processos Digitais (e-Processo)" > "Solicitar Serviço via Processo Digital".
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar "Declarações e Escriturações" > "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".
O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.
A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.
Resumo das mudanças
• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".
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