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Imposto de Renda 2025: contribuinte pode aproveitar Carnaval para reunir documentos e buscar restituição rápida
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Em busca de mais rapidez no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2025, os contribuintes podem aproveitar o feriado de Carnaval para reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual.
Veja a lista de documentos mais abaixo nessa reportagem.
Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, será de 15 de março até o dia 31 de maio. Esse é o mesmo período do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.
"O carnaval é uma ótima oportunidade para separar a papelada. É uma boa começar a ver a documentação para, quando abrir o prazo de entrega, já estar tudo organizado. As empresas já entregaram a Dirf [informe de rendimentos] e os bancos também", afirmou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Restituições do IR
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025. No ano passado, os lotes foram pagos nestes dias:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Mudanças no Imposto de Renda
Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota observou que já possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.
Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 - de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.
"Se a pessoa sofreu retenção, mesmo tendo renda abaixo [do piso que obriga o envio da declaração], ela tem de declarar para buscar restituição. Os demais itens, a gente ainda não tem ideia do que vai mudar [pois as regras do IR 2025 ainda não saíram]. Acreditamos que não haverá grandes mudanças em relação a números, mas talvez tenha novidade no programa [do IR]", declarou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.
Evitar a malha fina
Ao separar antecipadamente os documentos, os contribuintes também correm menos risco de cair na chamada "malha fina" do Leão.
No ano passado, 1,4 milhão de pessoas tiveram de acertar as contas com o Fisco. Deste total, 1,04 milhão (ou 71%) tinha imposto a restituir.
Os motivos que levaram à malha fiscal em 2024 foram:
- Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;
- Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
- Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
- Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
- Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.
Lista de documentos para o IR
Entre os documentos necessários, segundo a Confirp Contabilidade, estão:
- Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadora (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);
- Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;
- Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
- Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);
- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
- Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
- Nome e CPF dos alimentados, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);
- Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);
- Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);
- Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).
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