Prepare clientes para as fases de transição do IBS e CBS e evite um apagão operacional
Área do Cliente
Notícia
Extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passa a ter sete novos itens de informação
O objetivo da mudança é simplificar a comprovação de regularidade para recebimento de transferências voluntárias da União
O extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passará a ter sete novos itens, que têm como objetivo simplificar a comprovação de regularidade para que estados, Distrito Federal e municípios possam receber transferências voluntárias da União. A mudança também amplia a transparência sobre a situação de cumprimento de requisitos fiscais desses entes.
Os sete itens que serão incluídos no extrato do CAUC não são novas exigências, já que todos são requisitos fiscais constantes do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e, portanto, já são obrigatórios para a celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União. Os itens estão relacionados a precatórios, transparência, adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e aplicação e destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Detalhamento dos novos itens do CAUC:
- Regularidade no pagamento de precatórios judiciais, nos termos dos arts. 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inciso II, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, inciso II, e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do art. 48, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 (inciso XVI, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais de educação básica, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 26 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados a despesas de capital, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, dos arts. 27 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XXIII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na aplicação da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados à educação infantil, nos termos do art. 212-A, § 3º, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 28 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXIV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb, nos termos do art. 212-A, inciso II, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 3º e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
A Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, que disciplina o funcionamento do CAUC com os novos itens, entrará em vigor no dia 17 de fevereiro e substituirá a Instrução Normativa nº 3/2021.
O Tesouro Nacional enfatiza aos estados, Distrito Federal e municípios a importância de manter em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.
Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato pelos canais de comunicação do TransfereGov.br, Siope e CAUC.
CAUC
O CAUC é um serviço informatizado, com atualização diária e de acesso público, gerido pelo Tesouro Nacional. Ele tem como objetivos ampliar a transparência sobre a gestão pública e simplificar a verificação do atendimento, pelos entes da Federação, de parte de um rol de requisitos fiscais para a celebração de transferências discricionárias de recursos da União, previstos na legislação.
Para isso, o CAUC consolida em um documento único os dados recebidos, mediante leitura automatizada, de cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União.
O acesso ao CAUC está disponível em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/sti/iframe_sti.jsf.
Notícias Técnicas
Regras também contemplam casais homoafetivos e não exigem número mínimo de contribuições, mas é necessário manter a qualidade de segurado
Legislação garante direitos como jornada limitada, horas extras, descanso semanal, férias, FGTS e seguro-desemprego para trabalhadoras domésticas
Empresas enfrentam dificuldades para adaptar sistemas às novas regras tributárias em meio a mudanças e informações desencontradas
Entenda a base legal, classifique o risco dos documentos e evite erros comuns no desligamento
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 135/2026, esclareceu as regras para exclusão e retorno ao Simples Nacional quando empresas de um mesmo grupo ultrapassam o limite de receita bruta
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 136/2026, confirmou a possibilidade de entrega centralizada da DME pela matriz, consolidando operações em espécie realizadas pelas filiais
A Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta COSIT nº 131/2026, as regras para incluir cônjuge com rendimentos isentos como dependente no IRPF e deduzir despesas médicas e pensão alimentícia
O CARF manteve a cobrança de IOF sobre a venda de participação societária com pagamento diferido por 15 anos. O Conselho considerou que o prazo estendido, com juros, caracteriza uma operação de crédito sujeita à tributação
O CARF deu decisão favorável a uma empresa do setor financeiro ao reconhecer sua atividade como securitização, e não factoring
Notícias Empresariais
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Compreender as regras não escritas da empresa é essencial para reduzir o turnover de jovens talentos. A competência técnica garante a contratação, mas a inteligência relacional contribui para a permanência
Não confie em uma única projeção: antecipe riscos e capitalize em oportunidades com gestão estratégica
Crescimento das vendas, aumento da equipe e expansão da operação exigem atenção à estrutura do negócio
Linha de crédito permite substituir dívidas por empréstimos baratos
Projeção para 2026 cai de 5,04% para 5,02%, mas segue acima do teto da meta de inflação
Inserção internacional do Pix está na agenda de evolução do BC, que inclui ainda funções de crédito em duplicatas e recebíveis
Existe um momento decisivo na trajetória de quase toda empresa. Ele acontece quando o fundador entende que continuar centralizando tudo pode ser o maior obstáculo para o crescimento
Avanço de agentes inteligentes e automação reforça a importância de organizar dados, revisar fluxos internos e preparar equipes para uma nova etapa da transformação digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade