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Progressividade e justiça com o fim da isenção de dividendos
A inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda é uma proposta que vem sendo discutida no governo federal e visa alterar uma isenção vigente desde 1995. Essa medida tem como objetivo alcançar um maior equilíbrio do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e progressivo
A inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda é uma proposta que vem sendo discutida no governo federal e visa alterar uma isenção vigente desde 1995. Essa medida tem como objetivo alcançar um maior equilíbrio do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e progressivo. Por outro lado, o tema levanta debates sobre impactos legais, econômicos e sociais.
Desde a edição da Lei nº 9.249/1995, os dividendos distribuídos por empresas aos acionistas são isentos de IR. Essa isenção baseia-se na ideia de evitar a bitributação, já que o lucro é tributado no âmbito da pessoa jurídica. No entanto, o artigo 153 da Constituição Federal permite à União instituir impostos sobre a renda, além de proventos de qualquer natureza, sempre respeitando o princípio da capacidade contributiva. A proposta do governo se sustenta sob o princípio argumentativo de que os mais ricos se beneficiam desproporcionalmente da isenção, perpetuando a desigualdade tributária. Além disso, diversos países já adotam a tributação de dividendos para aumentar a progressividade do sistema.
Dessa forma, a tributação de dividendos na base de cálculo reforçaria a progressividade do sistema tributário brasileiro, corrigindo um desequilíbrio presente, no qual os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos. No momento, o sistema concentra sua arrecadação em tributos regressivos, como o ICMS, que penalizam majoritariamente os menos favorecidos. Ao tributar dividendos, o governo busca alinhar o Brasil a países como os Estados Unidos e a Alemanha, onde há tributação tanto na empresa quanto na pessoa física, ainda que com mecanismos para evitar uma sobrecarga tributária.
Entre os argumentos favoráveis à medida, destacam-se a redução da desigualdade — considerando que os 10% dos mais ricos concentram 59% da renda nacional — e o aumento de arrecadação, com estimativas superiores a R$ 50 bilhões anuais. Além disso, a tributação de dividendos aproxima o Brasil das práticas internacionais, dado que, entre as 37 economias da OCDE, apenas a Estônia e o Brasil não tributam dividendos. Em contrapartida, surgem preocupações acerca do risco de bitributação, um possível desestímulo ao investimento e à complexidade operacional para garantir a efetividade da tributação, evitando uma evasão fiscal.
As empresas que distribuem grandes volumes de dividendos poderiam enfrentar maior pressão para reinvestir lucros, o que poderia incentivar o crescimento empresarial, mas também reduzir a atratividade do mercado de capitais brasileiro. Micro e pequenas empresas, que geralmente possuem estrutura simplificada, poderiam sofrer impactos desproporcionais caso não estivessem previstas as alíquotas diferenciadas ou isenções.
No cenário global, é fundamental que o Brasil implemente um modelo que combine arrecadação eficiente com competitividade empresarial. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação de dividendos é combinada com um regime de deduções e alíquotas diferenciadas, variando de 0% a 20%, conforme a faixa de renda. Isso contrasta com o Brasil, onde uma eventual alíquota única poderia onerar desproporcionalmente os investidores de pequeno porte. Caso medidas similares não sejam adotadas, pode haver fuga de capitais para jurisdições mais favoráveis, prejudicando a economia brasileira.
Assim, a unificação da tributação sobre renda e dividendos poderia simplificar o sistema tributário, reduzindo custos operacionais para empresas e governo, melhorando a percepção de justiça fiscal. Todavia, essa tributação pode intensificar a diferença de interesses entre acionistas majoritários e minoritários, especialmente se os primeiros adotarem estratégias para minimizar impactos fiscais, enquanto os minoritários veem sua rentabilidade reduzida.
Mais justiça e eficiência
A definição de “riscos” para aplicação de alíquotas adicionais, de até 10%, também é controversa, sugerindo que critérios mais amplos, como patrimônio e participações societárias, sejam considerados. Ademais, a tributação adicional pode incentivar planejamentos tributários sofisticados ou evasão fiscal, especialmente entre grandes fortunas. Para minimizar isso, é essencial fortalecer a fiscalização e investir em tecnologia.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal irá desempenhar um papel indispensável na validação ou contestação da proposta, considerando sua jurisprudência recente favorável às medidas que promovem a equidade fiscal, tão rigorosa quanto a bitributação.
A tributação de dividendos e ajustes no Imposto de Renda representam uma oportunidade para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente. Apesar disso, o sucesso da reforma dependerá de uma estabilidade entre arrecadação, simplificação e competitividade. O debate promete ser amplo, incluindo as perspectivas do setor produtivo, acadêmico e sociedade civil. Tudo para garantir soluções que promovam o crescimento econômico junto à responsabilidade social.
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