Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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Simples Nacional atinge a maioridade sob ameaça
Reforma dos impostos sobre o consumo retira atrativos do regime tributário e põe em risco a sobrevivência dos pequenos negócios, segundo especialistas
A legislação que melhorou o ambiente de negócios das micro e pequenas empresas no Brasil acaba de completar 18 anos. A Lei Complementar 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, criou o regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional.
O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, idealizador do regime tributário, lembra que o Simples foi criado com dois grandes objetivos em benefício dos pequenos negócios: simplificar a burocracia e reduzir a carga tributária.
O êxito dessa política pública pode ser medida pelos números: hoje são cerca 23,4 milhões de empresas optantes, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais), que somam 16,4 milhões de pequenos negócios. “O Simples é uma conquista construída em décadas de lutas que trouxe para a formalidade milhões de empreendedores”, lembra Afif.
AMEAÇA
O regime tributário mais usado pelas empresas brasileiras para o recolhimento de impostos, no entanto, atinge a maioridade em um momento em que se coloca em xeque o seu futuro. O motivo? A regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, referendada pelo Congresso Nacional no final do ano passado com a aprovação do PLP 68/2024.
A criação dos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a adoção da não cumulatividade plena – possibilidade de compensar o imposto devido com o montante cobrado sobre todas as operações nas compras de bens e serviços - devem “esvaziar” o regime tributário.
“As consequências da inviabilização do Simples são graves: muitas empresas voltariam à informalidade, outras reduziriam suas atividades ou fechariam, impactando diretamente o emprego formal e a arrecadação. A perda seria ainda maior pelo desestímulo ao empreendedorismo, importante alternativa para a criação de renda”, prevê Afif.
Assim, o fim da possibilidade de geração de créditos tributários para manter a competitividade dos pequenos negócios é um dos principais desafios a serem enfrentados, embora a reforma tributária tenha dado a opção do recolhimento separado da CBS e IBS da alíquota única do Simples.
Para o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, essa mudança desafia a lógica de praticidade e desoneração, que sempre foram a essência do regime tributário voltado aos pequenos negócios.
“Isso vai exigir adaptações operacionais para que as empresas mantenham sua relevância no mercado. O cenário de regimes híbridos, com maior complexidade no cumprimento das obrigações fiscais e custos tributários mais elevados, pode tornar inviável a operação de muitos pequenos negócios”, prevê Santos.
Para mitigar os efeitos da reforma tributária, o Sescon-SP vai trabalhar junto ao Congresso Nacional e as entidades da contabilidade e do empreendedorismo na implementação de ajustes na LC 123, como a correção dos limites de faturamento e extinção da obrigatoriedade dos sublimites. “É preciso proteger a sobrevivência e o crescimento dos pequenos negócios”, afirma.
Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Mers, a manutenção do regime do Simples Nacional foi uma conquista estratégica na regulamentação da reforma tributária. “Por outro lado, é fundamental que as micro e pequenas empresas continuem competitivas. Estamos atentos ao possível aumento de custo de insumos e mercadorias com a nova CBS, que terá alíquota maior do que as atuais”, diz.
Outro ponto de atenção diz respeito à alíquota zero para os impostos que incidem sobre os produtos da cesta básica nacional de alimentos. “É necessário que as MPE também possam “descontar” impostos pagos pelos produtos ao longo da sua cadeia de produção, mesmo que seja por mecanismos de cashback”, defende.
PROPOSTAS
No Congresso, são várias as propostas para aperfeiçoar a legislação do Simples Nacional, mas sem grandes avanços na tramitação. De acordo com o vice-presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), uma das prioridades da Frente é assegurar que a reforma tributária não comprometa o funcionamento e a competitividade do segmento.
“Infelizmente, os projetos que favorecem grandes empresas costumam avançar mais rapidamente devido ao forte lobby, enquanto pautas essenciais para os pequenos negócios enfrentam lentidão. Está na hora de sairmos do discurso e darmos o devido valor às pautas dos pequenos”, defende Goetten, que afirma ter solicitado ao novo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), “olhar especial ao setor”.
Dentre os projetos fundamentais para atualizar a LC 123, Goetten destaca o Simples Trabalhista, que moderniza as regras e elimina travas para aumentar a produtividade, o aumento do limite de faturamento do MEI (PLP 108) e o pacote do Pequeno e Microempreendedor (PLP 125/2023), que inclui medidas concretas como a redução de multas trabalhistas, diminuição de impostos e maior equilíbrio financeiro para os pequenos negócios.
HISTÓRIA
A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, por insistência do então deputado Constituinte Guilherme Afif Domingos, foi o embrião da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
O dispositivo foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal, que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.
Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada para acompanhar as mudanças da economia e as novas demandas dos empreendedores. Uma das alterações mais importantes na história do empreendedorismo foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que outros os setores entrassem no sistema.
Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados. Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
A criação da figura jurídica conhecida como microempreendedor individual, em 2008, resultado de uma grande mobilização comandada por Afif, foi outro marco da legislação.
Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica do MEI estabelece como critério de adesão receita bruta anual de até R$ 81 mil. Segundo dados mais recentes da Receita Federal, são quase 15 milhões de MEIs ativos no Brasil.
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