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Nova norma da Receita Federal preserva rotina de trabalhadores e fortalece combate a crimes financeiros
A incorporação de ferramentas digitais como o PIX ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras e de meios de pagamento fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria nenhum imposto novo para os brasileiros
Com o avanço da tecnologia, o PIX e outros meios de pagamento digital passaram a fazer parte da rotina financeira dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas. Assim como as inovações trazem benefícios, também exigem atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos. Desde o começo de janeiro, as novas regras sobre o monitoramento de transações digitais (IN RFB nº 2219/2024) estão em vigor. Ainda assim, as recentes atualizações têm gerado uma onda de desinformação, especialmente em relação ao PIX.
Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores ficaram em dúvida se a Receita iria observar as transações do dia a dia. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afasta essas preocupações. "Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira", disse.
Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira", Robinson Barreirinhas
"A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o seu dinheiro. Nada disso é informado", assegura o, secretário da Receita Federal. Ele reforça que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.
"Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário", explica Barreirinhas.
A atualização não altera a proteção ao sigilo bancário. "O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido pela Receita Federal. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais", explica Barreirinhas. Dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados os detalhes das transações, como origem ou destino dos pagamentos.
A Constituição Federal assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. Além disso, a Receita Federal reforça que sua atuação se dá conforme os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo a transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulação.
Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.
Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. "Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado", reforça Barreirinhas.
"Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu PIX normalmente", complementa o secretário. De acordo com ele, mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados. "Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal," ressalta.
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