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Mercado de apostas de quota fixa começa a funcionar plenamente regulado no Brasil a partir desta quarta (1º/1)
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/12), portarias de autorização para 66 empresas explorarem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. Agentes operadores de apostas só poderão atuar nacionalmente com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas ligada ao Ministério da Fazenda
O primeiro dia de janeiro de 2025 marca o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas que passam a compor o setor foram selecionadas após um rigoroso processo de autorização, que garantiu o cumprimento de exigências técnicas e financeiras. O mercado regulado de apostas de quota fixa começa a operar nesta quarta-feira (1º/1) com 66 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao Governo Federal.
Nesta quarta-feira (31/12), o Diário Oficial da União (DOU) publicou as empresas que podem atuar nacionalmente no mercado de apostas de quota fixa. Ao todo, 15 portarias concedem autorizações definitivas para 14 empresas. Uma delas recebeu mais de uma portaria de autorização devido ao número de marcas que pretende operar: cada autorização pode conter até o limite de três marcas, sendo necessária nova outorga para operar outro conjunto de até três marcas.
O país está dando um passo fundamental para enfrentar os potenciais problemas associados ao setor. A conclusão da regulação e a finalização da primeira rodada de autorizações colocam as apostas de quota fixa ofertadas em âmbito nacional sob controle do Estado', Regis Dudena
Outra portaria (Portaria SPA/MF Nº 2.104) apresenta 52 empresas que obtiveram autorizações em caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa. Essas autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos, incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas têm pendências sanáveis, que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de complementação pontual de documentos ou informações.
As empresas com autorizações provisórias têm um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 (caso apresentem as justificativas necessárias presentes na portaria), para entregar os certificados técnicos obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos. Se não cumprirem, podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e permanecendo o descumprimento terão a autorização cassada definitivamente, impedindo-as de operar.
A partir desta quarta-feira, todas as empresas autorizadas a atuar em âmbito nacional precisam cumprir todas as regras, inclusive operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”. Por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém não poderão ofertar apostas aos clientes. As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas.
As empresas desta lista inicial são as que compõem o grupo das que apresentaram seus pedidos até 20 de agosto de 2024. As solicitações feitas após essa data permanecem em análise e, de acordo com a regulamentação vigente, devem ser processadas em até 150 dias a partir da entrega da documentação inicial. Para as empresas que pediram autorização e não cumpriram os requisitos, houve o indeferimento, contra o qual cabe recurso administrativo. Ainda, empresas que perderam prazos tiveram seus processos arquivados
Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, o Brasil inicia 2025 com apostas de quota fixa regulamentadas, sob controle estatal e com regras claras, fruto do esforço do Ministério da Fazenda e do Governo Federal. “O país está dando um passo fundamental para enfrentar os potenciais problemas associados ao setor. A conclusão da regulação e a finalização da primeira rodada de autorizações colocam as apostas de quota fixa ofertadas em âmbito nacional sob controle do Estado. Começamos 2025 com regras rígidas e claras, além de mecanismos para cobrar seu cumprimento e de operadores a serem responsabilizados. A imposição dessas regras e sua implementação são resultados de um empenho gigante de servidoras e servidores do Ministério da Fazenda, sob comando do Ministro Haddad e do Presidente Lula”, disse.
Mercado regulado
Desde a legalização das apostas em 2018, a ausência de regulamentação permitiu o surgimento de plataformas que atuam com práticas desleais. Desde 2023, mas principalmente em 2024, o Ministério da Fazenda reverteu esse cenário ao implementar um conjunto de regras que organiza o setor e protege consumidores e a economia popular. Agora será possível verificar a legalidade e a conformidade das plataformas antes de utilizá-las, garantindo às pessoas mais transparência e segurança no setor.
O conjunto de regras que passam a valer no primeiro dia de janeiro também possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento. Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial, e o controle rigoroso dos fluxos financeiros. Essas, além de outras ações, visam criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento da prática.
Além disso, as operadoras precisam estar constituídas de acordo com a legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável. O controle das operações financeiras será rigoroso, com monitoramento constante das transações, identificação de atividades suspeitas e aplicação de medidas de contenção, como alertas e bloqueios temporários de contas.
As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além de terem suas operações encerradas, as empresas consideradas ilegais não poderão realizar qualquer tipo de promoção no país, seja por meio de publicidade ou patrocínio.
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