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Presidente sanciona Lei Paul Singer de Economia Solidária
Nova legislação cria marco regulatório e fortalece iniciativas de autogestão e cooperação no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.068/2024, conhecida como Lei Paul Singer de Economia Solidária, em homenagem ao economista que dedicou sua vida à promoção da economia solidária no Brasil. A nova legislação estabelece a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), marcando um momento histórico ao criar o primeiro marco regulatório para o setor no país.
O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024, tramitava desde 2019 como PL 6606/19, sendo resultado de mais de uma década de esforços para regulamentar a economia solidária. A nova lei formaliza o reconhecimento e o apoio a empreendimentos que promovem trabalho coletivo, autogestão e práticas sustentáveis, fortalecendo a inclusão social e econômica.
O secretário da Economia Popular e Solidárioa do MTE, Gilberto Carvalho, ressaltou que essa conquista contou com um apoio decisivo das bancadas que sustentam o Governo Federal, além de toda a base aliada. “Foi um trabalho coletivo, em parceria com a Frente Parlamentar Mista da Economia Solidária, e o Senado também teve um papel fundamental”, afirmou Carvalho. Ele explicou que, com a nova lei, será criada a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), que vai coordenar ações de apoio aos empreendimentos dessa natureza. A lei também garante que a Economia Solidária seja reconhecida oficialmente em todos os espaços e áreas governamentais, além de ser integrada na sociedade brasileira como um todo.
“Esse marco nos dá mais autoridade e legitimidade para que possamos conquistar o reconhecimento do Estado brasileiro à Economia Solidária, como uma atividade legítima e, portanto, merecedora de apoio, investimentos e fomento”, concluiu o secretário.
Entre as próximas ações, está a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (CONAES), prevista para agosto de 2025, que reunirá representantes de todo o país para propor o plano nacional da área.
O que a nova lei estabelece
O projeto define um empreendimento de economia solidária como aquele que, embora busque resultados econômicos, não visa lucro individual. Ele é autogerido pelos próprios membros, que compartilham coletivamente as atividades econômicas e a divisão dos resultados.
A gestão do empreendimento deve ser transparente e democrática, com decisões tomadas pela assembleia, e as atividades devem ser realizadas de forma justa e solidária. A distribuição dos resultados financeiros precisa ser proporcional às atividades e operações realizadas, tanto de forma individual quanto coletiva.
Os empreendimentos que operam como cooperativas seguirão a legislação específica do cooperativismo. Por outro lado, empreendimentos que intermediariam mão de obra subordinada não serão contemplados pela política nacional de economia solidária.
Conferências
De acordo com a lei sancionada, após as conferências municipais, estaduais e nacional sobre Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) será responsável por elaborar e propor ao Poder Executivo Federal um plano nacional, levando em consideração as decisões da conferência nacional. A cada quatro anos, essa conferência também terá a função de avaliar a política da área.
O CNES, a conferência nacional, os órgãos relacionados ao tema nas esferas municipal, estadual e federal, as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários farão parte do Sistema Nacional de Economia Solidária. A ele se juntam também a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Homenagem a Paul Singer
Nascido em Viena, Áustria, em 1932, Singer chegou ao Brasil em 1940, aos oito anos, fugindo da perseguição nazista contra os judeus. Em São Paulo, formou-se em um curso técnico, o que o levou a trabalhar na indústria e a se filiar ao Sindicato dos Metalúrgicos. Foi um dos líderes da histórica greve dos 600 mil em 1953.
Graduado em Economia pela USP em 1959, Singer continuou sua trajetória acadêmica, tornando-se doutor em Sociologia, livre-docente em Demografia e professor titular em Economia na mesma universidade.
Em 1996, liderou a criação da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares na USP, uma iniciativa inovadora de fomento à economia solidária. Já em 2003, assumiu a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) no Ministério do Trabalho e Emprego, onde permaneceu até 2016, consolidando políticas públicas voltadas para o fortalecimento de práticas coletivas e sustentáveis de produção.
Singer deixou um legado intelectual de grande relevância, com obras que abordam temas como desenvolvimento, economia política, urbanismo, socialismo, trabalho, inflação e economia solidária. Seus livros e artigos foram traduzidos para vários idiomas, reforçando seu impacto global.
Faleceu em 16 de abril de 2018, mas sua visão e seu trabalho seguem vivos, inspirando iniciativas que promovem a justiça social e a inclusão produtiva. A Lei Paul Singer de Economia Solidária, sancionada pelo presidente Lula, é uma das muitas formas de honrar sua memória.
LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Economia Popular e Solidária
No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980 como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa. Trabalhadores começaram a se organizar coletivamente por meio de cooperativas e associações, criando alternativas baseadas na colaboração e na autogestão.
Esse modelo econômico foi oficialmente incorporado às políticas públicas em 2003, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes), dentro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A economia solidária se fundamenta em autogestão, cooperação e solidariedade para a realização de atividades produtivas, serviços, distribuição, finanças e consumo de forma sustentável. Essas iniciativas estão presentes tanto no campo quanto nas áreas urbanas e incluem: Agricultura familiar; Cooperativas de prestação de serviços; Empresas recuperadas por trabalhadores em sistemas de autogestão; Redes de produção, comercialização e consumo; Instituições de finanças solidárias, como bancos comunitários, fundos rotativos solidários e cooperativas de crédito.
Em 2016, o Brasil contava com 20.662 iniciativas de economia solidária, envolvendo 1,423 milhão de trabalhadores. Esse modelo continua a ser uma alternativa sustentável e inclusiva para o desenvolvimento econômico e social.
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