Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria
Regras de cálculo de benefício e de transição (50% e 100%) não vão mudar. Confira o que vai valer no próximo ano
As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição - transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.
Simulação de aposentadoria
Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer a simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Como usar a ferramenta no computador e no celular
Simulação no computador
Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"
Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular
Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"
Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em "Baixar PDF"
CONFIRA O QUE MUDA
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher - 92 pontos em 2025
Homem - 102 pontos em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Idade mínima
Mulher - 59 anos em 2025
Homem - 64 anos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher - 25 anos
Homem - 30 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher - 87 pontos em 2025
Homem - 97 pontos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher - 25 anos
Home - 30 anos
Idade mínima
Mulher - 54 anos em 2025
Homem - 59 anos em 2025
VEJA O QUE NÃO MUDA
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima
Mulher - 57 anos
Homem - 60 anos
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Pedágio
Mulher - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Pedágio
Mulher - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
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