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Centro de Inteligência do TRT-11 aprova duas novas notas técnicas
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
O grupo decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de duas novas notas técnicas: n° 12/2024 e 13/2024. Elas abordam, respectivamente, os temas “Etiqueta Virtual de Litigância Predatória no GIGS do PJe” e “Critérios para envio de processos ao Cejusc do TRT-11”.
Os referidos atos foram aprovados em reunião realizada por videoconferência em 30 de outubro, e disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4098/2024, Caderno Administrativo, de 8 de novembro.
Nota Técnica nº 12/2024 sobre uso da etiqueta virtual de litigância predatória
A Nota Técnica nº 12/2024 é dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos deste Regional. Ela recomenda a utilização, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), da etiqueta virtual GIGS em processos cujas características apontam judicialização abusiva ou sejam assim reconhecidas por sentença ou acórdão, nas hipóteses previstas no ato. Para esse fim foi criada a etiqueta virtual designada por “suspeita de litigância abusiva” por meio da ferramenta de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), no PJe.
A referida etiqueta virtual deverá ser utilizada por magistrados e servidores quando houver firmes indícios de litigância predatória, prevista na Nota Técnica n° 11/2024 e/ou quando a abusividade for reconhecida por decisão judicial. A marcação somente será visível ao público interno e funcionará como meio de identificação de processos que necessitam de monitoramento.
Definições
De acordo com a Nota Técnica n. 11/2024 considera-se litigância predatória o ajuizamento em massa de reclamações trabalhistas semelhantes (causa de pedir e pedidos), contra uma ou algumas pessoas/empresas, mediante utilização de práticas abusivas, fraudulentas e/ou simuladas. O fenômeno também se traduz pelo exercício do direito de defesa abusivo ou fraudulento, quando se evidencia a intenção de retardar a prestação jurisdicional e o cumprimento de decisões judiciais.
Ocorre, ainda, quando grandes litigantes réus descumprem propositadamente a legislação e utilizam indevidamente o sistema de justiça para obtenção de vantagens econômicas, financeiras ou concorrenciais.
Por sua vez, litigância abusiva é entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça (Recomendação n. 159 do Conselho Nacional de Justiça).
Para a caracterização do gênero “litigância abusiva”, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Nota Técnica nº 13/2024 a respeito de critérios de envio de processos ao Cejusc 2º grau
Quanto à Nota Técnica 13/2024, dirigida aos órgãos administrativos e jurisdicionais de segundo grau deste Regional, a recomendação é sobre a adoção de critérios para envio de processos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de segundo grau para realização de audiências de conciliação. Os fundamentos da recomendação são as regras da experiência e os dados estatísticos internos com base em processos que mais obtêm êxito na conciliação.
Desse modo, a orientação é para o encaminhamento mensal de cinco a dez processos conciliáveis de cada gabinete, priorizando-se o envio daqueles com: pedido de remessa em razão de Termo de Cooperação Técnica firmado com o TRT-11; condenação próxima ao valor do depósito recursal; valores bloqueados e cálculos atualizados; condenação em valores de até 50 mil; condenação de bancos. Como também de processos que possuam requerimento de homologação de acordo; que se encontram aguardando o juízo de admissibilidade de Recurso de Revista ou retorno à origem; com jurisprudência pacífica no Regional e nos Tribunais Superiores.
Saiba mais
O Centro de Inteligência foi instituído pela Resolução Administrativa 095/2021, de 14 de abril de 2021 (com alterações dadas pela RA 234/2022). A atribuição principal é o monitoramento das demandas judiciais repetitivas, de massa e dos grandes litigantes. O objetivo é a apresentação de soluções para os referidos conflitos e a prevenção de futuros litígios, o que é feito mediante a emissão de notas técnicas, modernização de rotinas processuais e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas.
A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas
Fonte: TRT da 11ª Região
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