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INSS: Acordos internacionais garantem direitos previdenciários dentro e fora do Brasil
Contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no país e também no exterior
Os Acordos Internacionais da Previdência Social se inserem no contexto da política externa brasileira e resultam de esforços entre o governo federal e países acordantes. A necessidade dessas parcerias surgiu devido ao grande movimento migratório, à globalização de serviços e ao fluxo de trabalhadores que se deslocam para outros países sazonalmente. A celebração dos Acordos Internacionais tem o objetivo de garantir os direitos à seguridade social previstos nas legislações previdenciárias do Brasil e dos países acordantes aos trabalhadores e seus dependentes, residentes ou em trânsito no Brasil.
Nesse contexto, foram criadas as Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais, as APSAI, que são locais específicos para o atendimento das demandas desses trabalhadores. “Na APSAI nós analisamos toda a vida laboral do trabalhador. É um trabalho minucioso no qual buscamos pelo reconhecimento dos direitos previdenciários do segurado, trazendo o tempo em que ele trabalhou no exterior para o Brasil”, esclarece Tânia Mara Lemes Kondo, gerente da Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais de Curitiba (APSAI Curitiba).
O que são os Organismos de Ligação (APSAI)?
No Brasil, as APSAI são os organismos de ligação responsáveis pela análise e reconhecimento de direitos dos estrangeiros e nacionais, bem como outros serviços relacionados à demanda de trabalhadores que fizeram ou fazem parte do fluxo migratório existente.
“As APSAI desenvolvem um trabalho muito importante para toda a comunidade, tornando-se extremamente necessárias, visto que somos o canal com todos os países que possuem Acordo Internacional com o Brasil em relação à proteção social do trabalhador e de toda a sua família”, relata Tânia.
E o que são os Acordos Internacionais?
Conforme o artigo 393 da IN 128/2022, os Acordos Internacionais em matéria de Previdência Social têm como objetivo a coordenação das legislações nacionais e de países signatários do acordo para a aplicação da norma internacional, garantindo o direito aos benefícios previstos no campo material de cada acordo Internacional, com previsão de deslocamento temporário de trabalhadores.
Isso significa que as pessoas que estão ou estiveram filiadas aos regimes previdenciários dos países acordantes, bem como seus dependentes, estão amparadas pelas legislações previdenciárias.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pela implementação do Acordo Internacional e sua operacionalização no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Os acordos preveem a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários. Dessa forma é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social aqui no Brasil. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
Os Acordos Internacionais estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando a modificação da legislação vigente em cada país, cabendo a cada Estado contratante a análise dos pedidos de benefícios apresentados e a conclusão quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo acordo.
Quais eventos estão garantidos pelos Acordos Internacionais?
- Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- Acidente do trabalho e doença profissional;
- Tempo de serviço;
- Velhice;
- Morte;
É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados, dependendo do país. Em geral, os abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado, existem diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, entre outros. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.
Outro serviço importante é a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção de Contribuição, cujos beneficiários são os segurados empregados e os contribuintes individuais, nos países que fazem parte do acordo internacional. “Esse é um documento que permite ao trabalhador que se desloca para outro país acordante continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada acordo internacional”, explica Tânia.
A transferência de benefício mantido no Brasil para recebimento no exterior também é possível e poderá ser requerida pelo beneficiário, que deverá solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social onde o benefício está mantido.
Em obediência ao princípio da reciprocidade e por se tratar de lei especial, o rol dos benefícios de cada acordo internacional firmado é taxativo e não se pode ampliar, nem usar analogia entre os acordos, sob pena de descumprimento das cláusulas acordadas entre as autoridades. Logo, cada acordo firmado entre o Brasil e outros países possui rol específico de benefícios e serviços.
Com quais países o Brasil possui Acordos Internacionais?
Atualmente, o Brasil tem acordo em vigor com diversos países como: Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França, Grécia, Itália, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações com as quais os acordos estão em tramitação.
Quantas Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais existem hoje no Brasil?
O Brasil possui sete APSAI, cuja função é a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o INSS e outros países. Os serviços são atendidos remotamente. Entretanto, as APSAI também possuem atendimento presencial.
Como requerer benefícios pelos Acordos Internacionais?
O procedimento de requerimento de benefício deve ser apresentado em formulário próprio definido pelos países signatários do acordo.
Para residentes no Brasil, os benefícios previstos nos acordos internacionais podem ser requeridos no canal de atendimento remoto do INSS Central 135. O pedido será direcionado automaticamente para a APS de Acordos Internacionais competente ao informar o país do acordo.
Os requerimentos também podem ser formalizados nas Agências da Previdência Social de preferência do interessado, que posteriormente encaminhará o processo ao Organismo de Ligação (APSAI) correspondente, ou diretamente nas Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais (Art. 10 a 12 da Portaria 995/2022).
Os requerimentos também podem ser formalizados nas Agências da Previdência Social de preferência do interessado. Após a informação do país, o processo é automaticamente transferido para a APSAI responsável pela análise (Art. 10 a 12 da Portaria 995/2022).
Já para residentes no exterior, os benefícios previstos nos Acordos Internacionais devem ser requeridos no Organismo de Ligação ou Instituição competente do País Acordante, ou seja, no país de residência do requerente.
Quais são as APSAI designadas para análise de benefícios e requerimentos dos Acordos Internacionais no Brasil?
Com a Resolução n° 136, de 30 de dezembro de 2010, a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme lista abaixo:
APSAI Brasília – Espanha, Canadá, Grécia, Quebec e Luxemburgo
Endereço: SAUS Quadra 04, Bloco K, 5º andar, Sala 501 Brasília/DF – CEP 70.070-924.
E-mail: [email protected]
Telefones: (61) 3433-9753/3433-9864.
APSAI Belo Horizonte - Itália e Estados Unidos da América
Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, Sala 901, Centro Belo Horizonte/MG – CEP: 30180-001.
E-mail: [email protected]
Telefones: (31) 3249-4605 /3249-4604/3249-4607.
APSAI Curitiba - Coreia, Bolívia, El Salvador, Equador, Peru, República Dominicana, Moçambique e Colômbia
Endereço: Rua João Negrão, nº 11 - 9º andar - Salas 901, 902 e 903 - Centro - Curitiba/PR – CEP: 80010-200.
E-mail: [email protected]
Telefones: (41) 3616-9481/3616-9385.
APSAI São Paulo – Cabo Verde, Japão e Portugal
Endereço: Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana São Paulo/SP– CEP: 04121-000.
E-mail: [email protected]
Telefones: (11) 3503-3617/3012-3617/5084-4786.
APSAI Rio de Janeiro - França e Bélgica
Endereço: Rua Pedro Lessa, 36, 5° andar sala 519, Centro Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.030-030.
E-mail: [email protected]
Telefones: (21) 2272-3438 / 2272-3515.
APSAI Florianópolis - Alemanha, Mercosul (Paraguai, Uruguai e Argentina) e Índia
Endereço: Rua Felipe Schmidt, 331, 10º andar, Sala 1002 Florianópolis/SC – CEP: 88.010-000.
E-mail: [email protected]
Telefones: (48) 3298-8125/ 3298-8142/3298-8158.
APSAI Recife - Chile e Suíça
Endereço: Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista Recife/PE - CEP: 50.050-090.
E-mail: [email protected]
Telefones: (81) 3412-5683 / 3221-2774.
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Revisão: Marcos Varjão - ACS SR Sul
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