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Justiça do Trabalho entrega estudo com sugestões de atualização de NRs ao Ministério do Trabalho e Emprego
Entre as mudanças sugeridas está a ampliação da definição do que é local de trabalho e a garantia ao trabalhador (a) do direito à desconexão.
O Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” (GPMAT-USP), vinculado à Universidade de São Paulo, concluiu a pesquisa interdisciplinar para propor sugestões de alteração no sistema de Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O estudo faz parte de um convênio firmado entre o Núcleo da Faculdade de Direito da USP, a Justiça do Trabalho, por intermédio do Programa Trabalho Seguro (PTS), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na última quarta-feira (9), o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, encaminhou o estudo ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O documento foi entregue à presidencia do TST e do CSJT em agosto pelo coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Balazeiro; e pelo coordenador do GPMAT-USP, o juiz do Trabalho e professor Guilherme Guimarães Feliciano.
Sugestões de aprimoramento
As Normas Regulamentadoras (NRs) são editadas pelo MTE desde 1978 e tem como objetivo estabelecer parâmetros normativos mínimos para a proteção da saúde e da segurança de trabalhadores nos mais diferentes setores da economia. O grupo contou com a coordenação de pesquisadores (as) do GPMAT-USP, de juízes (as), procuradores (as), advogados (as), auditores (as), além de outros profissionais indicados pela Justiça do Trabalho, pelo MPT e pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
O estudo teve como foco três normas que necessitam mais urgentemente de atualizações: as NRs 1 (Disposições gerais), 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e 17 (Ergonomia). Confira as principais propostas:
- NR 1 - Disposições gerais
O estudo propõe uma ampliação na definição do que é considerado local de trabalho, passando a abranger não apenas as instalações físicas, mas também espaços virtuais, como, por exemplo, os ambientes virtuais de trabalho remoto e as plataformas digitais.
O entendimento é o de que, mesmo no ambiente virtual, trabalhadores e trabalhadoras podem desenvolver doenças ou sofrer assédios como, por exemplo, mesmo de forma indireta, de metas abusivas que venham a prejudicar a saúde do trabalhador(a).
- NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Visando aumentar o nível de segurança e a diminuição de acidentes de trabalho, a sugestão do estudo é criar dispositivos de comunicação, pensados desde a concepção industrial do maquinário, para facilitar contatos imediatos e rotineiros com o fabricante.
O objetivo é que o(a) trabalhador(a) possa obter esclarecimentos ou esclarecer dúvidas antes de operar o equipamento ou durante o respectivo aprendizado, uma vez que as informações contidas nos manuais nem sempre estão em linguagem simples e acessível.
- NR 17 - Ergonomia
O estudo sugere instituir mecanismos para a garantia de condições ergonômicas em todos os contextos de trabalho, inclusive se a pessoa estiver trabalhando em home-office ou em outros locais que não sejam o estabelecimento físico da empresa.
Outra alteração articulada é a ampliação do conceito de risco ergonômico, estendendo-o para alcançar a generalidade dos riscos psicossociais, na linha da ergonomia cognitiva e organizacional. Propõe-se, ainda, instituir a garantia do direito à desconexão como um elemento necessário dos programas de gerenciamento de riscos das empresas.
Confira a íntegra do estudo encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Novas modalidades de contratação no mercado de trabalho
Segundo o coordenador-chefe do grupo de pesquisa, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, que também é conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das prioridades do estudo foi buscar as atualizações das normas regulamentadoras de acordo com as características das novas formas de contratação verificadas no mercado de trabalho.
O coordenador também destacou que, de forma geral, as alterações nas NRs 12 e 17 irão abranger potencialmente todas as categorias de trabalhadoras e trabalhadores: com vínculo empregatício, cooperativados (as), avulsos (as) e os (as) que atuam em plataformas digitais e na Administração Pública (direta e indireta).
“Com a introdução de novas tecnologias e a atual realidade do mundo do trabalho, tivemos a preocupação de que as atualizações propostas ampliassem o horizonte de proteção do trabalhador para além do que já era alcançado anteriormente”, explica.
Colaboração institucional
O estudo foi elaborado de forma colaborativa entre pesquisadores (as) da USP, integrantes dos grupos regionais do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do trabalho, advogados, engenheiros e membros de algumas representações de categorias profissionais.
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