Receita Federal libera, a partir de 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF
Área do Cliente
Notícia
AGU, CGU e empresas concluem renegociação e enviam ao STF proposta final sobre acordos de leniência
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram, nesta sexta-feira (20), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta final de conciliação sobre a reestruturação dos acordos de leniência firmados com sete empresas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1051.
Sob a relatoria do ministro do STF, André Mendonça, a ação foi proposta em 2023 pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL), Comunista do Brasil (PCdoB) e Solidariedade. As agremiações questionam os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.
As sete companhias que deverão firmar termos aditivos aos acordos de leniência previamente celebrados com a União (AGU/CGU) são as seguintes: UTC Participações S.A.; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.
A proposta entregue à Corte é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável ao caso. As principais diretrizes levadas em consideração nas tratativas que possibilitaram a formulação da proposta encaminhada ao STF foram:
1) a continuidade da atividade econômica, com a preservação e a geração de empregos na construção civil, setor estratégico para o desenvolvimento nacional;
2) a preservação da agenda de integridade pública, com a manutenção dos acordos de leniência vigentes; e
3) o fortalecimento do mecanismo da consensualidade para superação dos conflitos no Judiciário.
Os termos dos aditivos decorrentes da conciliação são os mesmos que haviam sido informados ao ministro-relator da ADPF nº 1051 em agosto deste ano, quando a AGU e CGU pediram ao STF a prorrogação do prazo com o objetivo de finalizar os últimos aspectos das negociações. Baseada na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta as transações para fins de resolução de conflitos que envolvem créditos devidos à Fazenda Pública, a conciliação contempla:
a) isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas;
b) substituição do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do saldo devedor das empresas no âmbito dos acordos até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo;
c) a possibilidade de utilização, pelas empresas, de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.
Na proposta, foi definido que as empresas podem utilizar os créditos relacionados ao prejuízo fiscal para pagar, no máximo, até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência (para ver os valores dos saldos, acesse o painel “Acordos de Leniência” no portal da CGU da internet. Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos.
A conciliação entre a União (AGU/CGU) e as pessoas jurídicas foi aberta pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF nº 1051. Caberá ao STF a análise da proposta e sua eventual homologação. Após essa etapa, se homologados, os termos aditivos passam a vigorar e as empresas voltarão a pagar as parcelas dos acordos já sob a sistemática definida por meio dos aditivos.
Notícias Técnicas
Ajustes contemplam o PGCC (v.1.0.3) e o Balancete Mensal (v.1.0.1) com expansão do limite de contas
Contador como CFO: Guie clientes Simples Nacional nas novas regras de CBS e IBS
Além da alíquota: prepare sua operação para IBS e CBS revisando cadastros, ERPs e fornecedores
Equipe poderá intimar contribuintes, revisar decisões e constituir créditos tributários; medida alcança somente os pedidos relacionados em planilha oficial
Nova lei estimula infraestrutura digital com benefícios tributários e sustentabilidade
Decisão do STF vence dia 23 de setembro e empregadores devem revisar o PGR e incorporar diretrizes de saúde mental no trabalho
A cobrança híbrida automatiza a conciliação e posiciona o profissional de contabilidade como peça-chave do direcionamento financeiro nas empresas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024
Carf mantém cobrança de IOF sobre operações financeiras entre empresas coligadas, entendendo que movimentações registradas como contas correntes podem ser caracterizadas como operações de mútuo sujeitas à tributação
Notícias Empresariais
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Uma comunicação clara e objetiva no ambiente profissional fortalece a autoridade e a marca pessoal. Ajustar tom de voz, oratória e linguagem não verbal ajuda a evitar mal-entendidos e transmitir ideias com precisão
Jovens querem crescer, liderar e ter segurança, mas questionam modelos tradicionais de hierarquia, jornadas excessivas e relações de trabalho que já não consideram sustentáveis
Empresas de software, IA, healthtechs, edtechs, fintechs e plataformas B2B encontram no conteúdo especializado uma forma mais eficiente de chegar aos decisores de Recursos Humanos
Aumentar as vendas no pequeno negócio depende de estratégia e método. Posicionamento de marca, treinamento da equipe e fidelização de clientes estão entre os principais pilares para melhorar os resultados
Programação prevê troca de títulos e rolagem de LFT; estratégia pode influenciar condições do mercado de renda fixa e do crédito empresarial
Edital nº 9/2026 abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União e oferece três modalidades de transação pelo Regularize
Levantamento mostra que 37% dos empreendedores ainda usam anotações manuais para controlar as finanças e que medidas com efeito imediato no caixa predominam nos momentos de aperto
Com 39% das principais habilidades exigidas no trabalho podendo mudar até 2030, a segunda carreira ganha espaço em uma vida profissional mais longa
Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade