Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Atenção Contribuintes do Rio Grande do Sul: esclarecimento sobre o débito em conta da primeira parcela do Imposto de Renda em agosto
A Receita Federal informa que houve uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF para débito em conta.
A Receita Federal informa que houve uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF para débito em conta. Entretanto, essa situação não afetou todos os contribuintes. Somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas.
Apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - DIRPF prorrogado até 30 de agosto de 2024, foi impactada pela falha.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio de Darf.
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
- 02 (Período de Apuração): 31/12/2023
- 03 (Número do CPF ou CNPJ): informar CPF
- 04 (Código de receita): 0211
- 05 (Número de Referência): deixar em branco
- 06 (Data de vencimento): 30/08/2024
- 07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
- 08 (Valor da Multa): deixar em branco
- 09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
- 10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07
A Receita Federal está comprometida em resolver essa situação. Lamentamos o inconveniente e agradecemos a compreensão.
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