Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Publicado novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal
Mudanças devem aumentar a produtividade em 40%
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (26), por meio da Portaria nº 2.400, o novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF). As mudanças devem aumentar a produtividade da Perícia Médica em 40% e atendem a uma série de recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União que, em 2023, fez uma auditoria nos benefícios por incapacidade operacionalizados pelo INSS.
O PGDPMF é de adesão facultativa e os servidores participantes ficam dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade e passam a ficar submetidos ao cumprimento de metas previamente estabelecidas. Para os serviços médico-periciais as metas diárias serão as seguintes: 15 pontos para jornada de 40 horas, 11,5 pontos para Jornada de 30 horas e 7,5 pontos para jornada 20 horas.
O novo Programa acaba com a chamada pontuação do faltoso. Pelas regras vigentes desde o acordo de greve em 2022, quando o segurado falta a perícia agendada, o perito médico pontua como se tivesse atendido e não precisa atender outra pessoa no seu lugar. Agora, o perito terá que realizar outro atendimento e assim cumprir integralmente a meta diária.
Poderão aderir ao programa os servidores das carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social. Entretanto, o programa não se aplica àqueles que estiverem desempenhando suas atividades em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).
Estão abrangidas no programa atividades referentes aos serviços médico-periciais, como perícias médicas (presencial ou por telemedicina) e tarefas referentes às análises documentais e atividades de gestão e supervisão dos serviços e unidades. Também considera as atividades de Gestão executadas pelos ocupantes de cargos ou funções de chefia e seus substitutos.
Após aprovada a participação do perito pelo DPMF a adesão será efetivada a partir do primeiro dia do mês subsequente. Haverá abertura de novos ciclos de adesões em, pelo menos, três períodos por ano. Os servidores com desligamento a pedido deverão aguardar a abertura de novo ciclo de adesões. E os servidores com desligamento no interesse da Administração poderão fazer nova adesão a partir da abertura do segundo ciclo de adesão, que ficará condicionada à inexistência de débitos não quitados relativos às metas não cumpridas na adesão anterior.
Faltas - O Programa de Gestão também prevê que os médicos devem avisar com antecedência a chefia imediata em caso de falta. E, caso não seja possível, as perícias médicas daquele profissional deverão ser distribuídas entre todos os peritos médicos presentes na unidade na data agendada, obrigatoriamente, até o quantitativo de 3 pontos.
Desligamento - Serão consideradas causas de desligamento do PGDPMF no interesse da Administração, entre outras: o atraso reiterado e injustificado; o descumprimento de qualquer critério; a não observância reiterada e comprovada de quaisquer dos deveres e das responsabilidades; a ocorrência de 2 faltas injustificadas no mês ou de 5 no ano, entendidas como o não cumprimento das metas no prazo previsto e o descumprimento reiterado das Agendas de Atividades diárias.
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