Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais
Secretário Robinson Barreirinhas destacou importância da atuação dos profissionais de contabilidade e de suas entidades representativas.
A Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). As declarações são referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024
Ao comemorar o balanço de entregas da DIRBI, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que “a sociedade brasileira cada vez mais busca informações sobre as renúncias fiscais, já que esses recursos são, em última instância, custeados pela coletividade. E para a construção desse importante instrumento - que é a DIRBI - foi fundamental o trabalho dos profissionais de contabilidade e das entidades representativas da classe”.
O prazo para entrega da declaração, referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, teve início em 1º de julho e se encerrou no dia 20 deste mês.
Adiamento das multas
Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no dia 19 de julho.
Principais benefícios informados pelos contribuintes
O valor total de benefícios informados pelos contribuintes atingiu R$ 26,9 bilhões. Desse valor, R$ 8,2 bilhões se referem somente à desoneração da folha de pagamentos no período de janeiro a maio, conforme detalhado no quadro abaixo:

Tabela
SOBRE A DIRBI
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação dessa declaração se encerrou em 20 de julho de 2024.
O que deve ser informado na declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.
Conheça a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que tratou do adiamento de multas relativas à incorreção de dados prestados.
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