Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal aperfeiçoa disposições do Programa OEA
As novas normas alteram regras de aplicabilidade dos novos requisitos e promovem outras modificações pontuais.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024, que altera a IN RFB nº 2.154 do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, com vistas a seu aprimoramento.
Em consonância com os princípios de transparência, confiança e cooperação, que norteiam o Programa, foram promovidas alterações em relação à aplicabilidade dos novos requisitos que passam a vigorar a partir de 01 de agosto de 2024. A nova norma dispõe que a análise de certificação seja baseada nos requisitos da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 77 de 2020 para os requerimentos protocolados até 31 de julho de 2024. Essa medida visa garantir maior segurança jurídica aos intervenientes e evitar que eles sejam prejudicados por eventuais atrasos nos processos de certificação. A IN RFB nº 2200 também amplia o prazo de transição para os intervenientes já certificados no Programa OEA. Essas empresas passarão a ser monitoradas com base nos novos requisitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida proporciona aos OEA tempo suficiente para promoverem adequações em seus procedimentos internos.
Adicionalmente, houve harmonização do procedimento de julgamento de recursos administrativos contra indeferimento. Assim como no rito de exclusão, determinou-se que, quando não houver reconsideração, o recurso contra indeferimento deve ser encaminhado para análise por equipe diversa daquela que proferiu a decisão. Com isso, assegura-se julgamentos de recursos para uma instância independente daquela da autoridade que proferiu a decisão desfavorável ao interessado, conforme o que preconiza a Convenção de Quioto Revisada. A alteração visa assegurar a imparcialidade e a independência necessárias aos processos de julgamento de recursos administrativos.
Por fim, foi introduzida a possibilidade de solicitação de exclusão do Programa OEA a pedido do interveniente, efetuada a qualquer momento, de forma a reforçar o caráter voluntário de sua participação no Programa.
Alterações da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 133
A Portaria Coana nº 133, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, teve seus dispositivos alterados pela Portaria Coana nº 155 de 10 de julho de 2024 para refletir as alterações ocorridas pela publicação da IN RFB nº 2.200.
Além da adequação às mudanças relativas à aplicabilidade dos novos requisitos trazidas pela IN RFB 2200, também foram identificadas necessidades de aprimoramento em pontos específicos de seus Anexos.
No item 3 do Anexo I da Portaria Coana nº 133, foi incluída, entre os dados compartilhados, a possibilidade de compartilhamento das informações do ponto de contato do interveniente, nome e e-mail, com os órgãos participantes do Programa OEA-Integrado.
Já no Anexo II , foram excluídos os requisitos 8.7, 8.8 e 8.9, pois o assunto tratado neles já era contemplado em outros requisitos e no art. 17 da IN RFB 2.154. Ainda no Anexo II, foi incluído o requisito 15.5, que por equívoco de publicação, não estava contido na versão anterior da norma e alterado o requisito 13.9, que direcionava a aplicação do requisito para empresas parceiras, quando o correto seria a aplicabilidade recair ao próprio interveniente.
Por último, o Anexo III teve alteração em seu item D. Para empresas de grande porte com várias unidades operacionais, é importante que o interveniente informe em qual dessas unidades está sediada a equipe ou setor que atua no comércio exterior com atividades de despacho aduaneiro, logística, contratação de transporte internacional etc. Tal informação é necessária para a distribuição do requerimento entre as EqOEA e para o planejamento das validações ou revalidações.
Notícias Técnicas
Mudança será a partir de segunda-feira, 15/6
Medida garante maior justiça fiscal e equilíbrio concorrencial no mercado
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat, publicou em 8/06/2026 a Nota Técnica 2026.004 – versão 1.01
Ao todo, mais de 29 mil empresas já foram notificadas pelo órgão para regularizarem suas situações
Envio da RAIS em 2026 será referente aos anos-base de 1976 a 2022 e prazo vai até agosto
Corte considerou inconstitucional regra criada pela Reforma da Previdência e altera normas para trabalhadores expostos a agentes nocivos
Nova regra já está em vigor e exige que empresas e escritórios contábeis acelerem o monitoramento das NF-es emitidas contra seus CNPJs
A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição
Plataforma será utilizada pelo Comitê Gestor do IBS para automatizar o cálculo dos créditos e dos valores devidos
Notícias Empresariais
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Plataformas centralizam contratação, administração e flexibilização de benefícios, reduz processos manuais e permite que profissionais de RH direcionem mais tempo para iniciativas voltadas à experiência dos colaboradores
Reduzir valores pode aumentar vendas no curto prazo, mas comprometer margem, percepção de valor e crescimento sustentável
Medida ajuda impactados pelo tarifaço aplicado pelos Estados Unidos
Pessimismo toma conta dos mercados mundiais e afeta previsões para o Brasil. IBGE divulga, nesta terça-feira, IPCA de maio, que virá alto
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade