A implementação da CBS certamente irá trazer a discussão: a observância do princípio da anterioridade nonagesimal na fixação da alíquota e exigência a partir de janeiro de 2027
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Notícia
DIRBI: faltam apenas dois dias para o fim do primeiro envio da obrigação, veja multas por atraso
DIRBI deve ser entregue até dia 20 de julho com dados de janeiro a maio.
Apesar das diversas oposições da classe contábil frente à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), a recém aprovada obrigação acessória se mantém e deve ser entregue nos próximos dois dias, com prazo final neste sábado, 20 de julho.
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. Neste primeiro envio, devem constar informações de janeiro a maio deste ano.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs).
A princípio, serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, café não torrado, laranja, soja, carnes diversas (carne bovina, ovina e caprina – exportação; carne bovina, ovina e caprina – industrialização e carne Suína e avícola) e produtos agropecuários em geral.
Com tantos incentivos e um prazo tão curto, alguns beneficiários podem estar se perguntando o que acontecerá com quem não entregar ou omitir dados na DIRBI.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
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