Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
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Contribuição sobre produto primário e semielaborado complica sistema tributário
A contribuição sobre produtos primários e semielaborados adiciona uma camada extra de complexidade ao sistema tributário brasileiro, em vez de simplificá-lo. Além disso, o imposto prejudica a competitividade de empresas brasileiras ao adicionar um custo à produção.
Essa é a visão dos especialistas em Direito Tributário consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico a respeito de trecho inserido na regulamentação da reforma tributária aprovada na quarta-feira (10/7) pela Câmara.
O texto autoriza que estados criem tributos sobre produtos primários, que correspondem, em geral, a matérias-primas cultivadas ou extraídas da natureza, e semielaborados, como os produtos agropecuários.
Segundo o texto, os estados poderiam criar esse tributo para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que seriam prejudicados com a reforma tributária. O agronegócio, de acordo com especialistas, é o mais prejudicado.
Mais complexo
Para Guilherme Di Ferreira, advogado no escritório Lara Martins Advogados, os efeitos práticos da regulamentação da contribuição tendem a ser contrários à simplificação tributária que era esperada e podem levar a uma guerra fiscal entre os estados.
“Além disso, representa uma significativa perda para os contribuintes, que já buscaram no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de cobranças semelhantes no passado, com boa chance de êxito por falta de regulamentação adequada”, afirmou.
Segundo ele, também haverá efeito negativo quanto à competitividade de empresas brasileiras no mercado global, uma vez que será adicionado “um custo extra na produção, dificultando a obtenção de créditos fiscais e contrariando a proposta de desoneração de exportações”.
Medida contraditória
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, concorda. Para ele, em vez de simplificar, o texto tende a adicionar uma camada extra de complexidade ao sistema tributário.
“A medida também pode ser vista como contraditória ao princípio da equidade, uma vez que impõe uma carga tributária adicional a setores que já enfrentam desafios competitivos significativos, tanto no mercado interno quanto no externo. Além disso, compromete a proposta inicial de simplificação dos tributos.”
Os produtos primários e semielaborados, explica Censoni Filho, compõem uma parte significativa da produção. Com isso, o novo imposto compromete a competitividade brasileira no mercado internacional.
“O aumento dos custos pode levar as empresas a repassarem custos aos consumidores, tornando os produtos mais caros e menos atraentes. A perda de competitividade pode resultar em uma redução das exportações, afetando negativamente a balança comercial do país e, por extensão, a economia como um todo”, afirma.
Acinte à moralidade
Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyer, explica que desde 1999 estados do Norte e do Centro-Oeste criam contribuições facultativas para fundos estaduais com o argumento de uso em investimentos de infraestrutura, habitação e educação. As contribuições, diz ela, incidem principalmente em produtos do agronegócio, ou seja, em produtos primários e semielaborados.
“A esperança dos contribuintes contra essa cobrança, que é um acinte à moralidade tributária, estava na reforma tributária. O que vemos é a simples manutenção da aberração jurídico-fiscal que são tais contribuições sobre produtos primários e semielaborados.”
Luís Felipe Campos, do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, diz que o tributo foi uma contrapartida aos estados que exigiam contribuições para fundos estaduais como condição para o aproveitamento de benefícios tributários de ICMS.
“Essa nova contribuição apenas poderá ser cobrada pelos Estados que já exigiam as contrapartidas para os fundos estaduais. Isso criará um tratamento desigual para os Estados que não exigiam tais contribuições.”
Para Edgar Santos Gomes, sócio do TAGD Advogados, a inclusão do tributo é uma “jabuticaba” e está na contramão da promessa de simplificação tributária.
“Fato é que prometeu-se simplificação com a redução de tributos, e o resultado é que estamos trocando cinco por quatro”, diz o advogado.
“A contribuição tem grande potencial de aumentar a carga tributária e onerar o setor exportador, que consequentemente perderá competitividade no cenário global.”
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