Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
Área do Cliente
Notícia
CFC estabelece critérios para o cumprimento do PEPC aos profissionais registrados no Rio Grande do Sul
Os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 (vinte) pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4)
Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em plenário a Deliberação CFC nº 75/2024 que alterou os critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), para o exercício de 2024.
Os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 (vinte) pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4) .
A deliberação foi firmada nesta segunda-feira (08), e também determina que não será exigida pontuação mínima em atividades de aquisição de conhecimento, para o ano de 2024.
Para os profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC, com registro em Conselho Regional de Contabilidade das demais Unidades da Federação, os critérios e as diretrizes ficam mantidos conforme a NBC PG 12 (R4).
Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada.
O Programa é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:
Auditores Independentes
(a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame SUSEP (SUSEP);
(v) Registro no CNAI com aprovação no exame PREVIC (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);
Responsáveis Técnicos
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).
Notícias Técnicas
Empresas devem manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e podem voltar a ser fiscalizadas e multadas a partir de 24 de setembro
Desvende como decisões do STF/STJ impactam sua rotina contábil e fiscal
Remunerações de vínculos simultâneos devem ser consideradas em conjunto para limitar a contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral
Regras variam conforme o tipo de documento, enquanto o Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabeleceu prazo de 132 meses para determinados XMLs no âmbito da Administração Tributária
O CARF cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, considerando o entendimento do STJ sobre a aplicação simultânea de multas do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e o Parecer SEI nº 1.535/2026/MF
O CARF reconheceu que perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos podem ser deduzidas sem ação judicial de cobrança e afastou multa por preenchimento da ECF
O CARF decidiu, de forma favorável ao Fisco, que juros pela taxa Selic sobre saldo de parcelamento especial não podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL
A Lei nº 14.873/2024 limita o uso de créditos tributários para compensação, afetando principalmente empresas com créditos judiciais elevados e exigindo maior planejamento das compensações
O contador pode ter papel estratégico na orientação de clientes que buscam crédito pelo Pronampe, apoiando a análise e fortalecendo a relação com a empresa
Notícias Empresariais
Cumprir a lei é apenas o ponto de partida da governança. Mesmo com controles e políticas adequados, decisões podem gerar impactos econômicos, éticos ou institucionais negativos
Transformar conhecimento individual em processos escaláveis reduz a dependência da líder, fortalece a maturidade do negócio e preserva o valor da marca no mercado
O aprendizado só se transforma em desempenho quando há atitude do profissional e um ambiente favorável criado pela liderança
Desvende as siglas NF-e, NFC-e, NFS-e e organize sua rotina fiscal sem complicação
Iniciativa gratuita ajuda a organizar as contas, analisar indicadores e até na tomada de decisão de novos empréstimos
Juros, endividamento e inadimplência elevados devem reduzir o ritmo das concessões, enquanto o esgotamento de recursos para programas de incentivo preocupa analistas
Pacote anunciado pelo Banco Central amplia o uso do Pix Automático, cria mecanismos contra pagamentos em duplicidade e aumenta a proteção de usuários em casos de suspeita de fraude
A automação das cobranças recorrentes reduz o trabalho manual e ajuda a garantir pagamentos pontuais, liberando tempo para outras atividades do negócio
Inflação projetada para este ano cai a 4,9%
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade