A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 210/2026, que empresas públicas municipais não estão obrigadas a realizar a retenção do IRRF com base na IN RFB nº 1.234/2012, por ausência de previsão legal
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Notícia
Para tentar diminuir benefícios fiscais, Ministério Fazenda obriga empresas a detalhar uso de créditos tributários
Receita Federal publicou instrução normativa com novidade nesta terça-feira (18). Declaração deverá ser entregue até 20 de julho, com informações sobre benefícios usufruídos de janeiro a maio deste ano.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que traz as regras para que as empresas declarem os valores dos créditos tributários usados para pagar menos menos tributos.
O objetivo da medida, segundo informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nas últimas semanas, é identificar os benefícios utilizados pelas empresas para ver se eles estão de acordo com as regras vigentes. Se não estiverem, serão cancelados.
"Como se fosse um placar em tempo real do que está acontecendo com isso, para evitar, primeiro, que uma empresa de boa fé seja prejudicada e uma empresa de má fé seja favorecida. A grande maioria das empresas segue as regras, essas têm que ter passe livre para reaver seus créditos", afirmou Haddad, no começo de junho.
"Mas aqueles que estão utilizando equivocadamente um instrumento que é para favorecer a indústria, para favorecer o agro, se fizermos de conta que não está acontecendo, vamos prejudicar todo o sistema", completou o ministro na mesma ocasião.
- De acordo com informações da Receita Federal, os benefícios fiscais concedidos pelo governo deverão somar R$ 523,7 bilhões em 2024, o equivalente a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
- Também conhecidos como gastos tributários, esses benefícios são incentivos fiscais que o governo dá para impulsionar setores. Para isso, o governo abre mão voluntariamente de parte da arrecadação de impostos (veja mais abaixo setores beneficiados).
- Na comparação histórica, a projeção para o ano que vem é a maior desde 2015 -- quando os benefícios atingiram o recorde de 4,93% do PIB. A comparação com o PIB é considera mais apropriada por especialistas em termos históricos.
Declaração
Segundo a Receita Federal, a chamada "Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)" deverá ser apresentada por todas as empresas que usufruam de benefícios tributários utilizados desde janeiro de 2024.
"A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional. Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna", informou o órgão.
- A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
- A Dirbi deverá ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
- Devem constar na declaração informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
- Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades seguintes, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos: 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão, 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
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