Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Transição para o novo sistema é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados
Secretário extraordinário Bernard Appy detalhou como será o processo de fixação das alíquotas de referência na migração para o IBS e a CBS
A fixação das alíquotas de referência na transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi o tema da apresentação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em audiência pública na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (19/6).
Concentrada na transição para o novo sistema de tributação, a audiência foi realizada pelo Grupo de Trabalho (GT) dedicado ao debate do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 na Câmara dos Deputados. Os PLPs 68/2024 e 108/2024, enviados pelo Executivo ao Congresso Nacional em abril e junho, respectivamente, contêm as propostas de regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro e que promove a Reforma Tributária do consumo no país.
Procedimentos e critérios
Appy explicou que as alíquotas de referência federal, estadual e municipal serão definidas pelo Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de acordo com um conjunto de procedimentos. O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) encaminharão ao TCU uma proposta de metodologia de cálculo das alíquotas de referência, um ano e meio antes de sua vigência. Após a homologação da metodologia pelo TCU, o Poder Executivo da União e o CG-IBS encaminharão ao TCU, até 31 de julho do ano anterior à vigência, uma proposta de cálculo das alíquotas de referência. O TCU enviará os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior à vigência. O Senado, então, fixará as alíquotas de referência até 31 de outubro do ano anterior à vigência. Caso esse prazo seja ultrapassado em 30 dias ou mais, serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo TCU, até a fixação pelo Senado. A mesma metodologia será utilizada para fixar o redutor a ser aplicado sobre as alíquotas nas compras governamentais. Caberá ao Poder Executivo da União e ao CG-IBS atuarem para harmonizar a metodologia.
O cálculo das alíquotas de referência, por sua vez, obedecerá a um conjunto de critérios. As alíquotas serão calibradas de forma a manter a carga tributária dos tributos atuais, definida pela Receita de Referência, que corresponde, para a União, à receita de PIS, Cofins, IPI e IOF-seguros; para os estados, à receita de ICMS e à receita com contribuições destinadas a fundos estaduais existentes em 30 de abril de 2023; e, para os municípios, à receita de ISS. Os cálculos das alíquotas de referência deverão considerar individualmente os itens de receita e de redução de receita, considerando, entre outros aspectos, operações sujeitas à alíquota padrão e a alíquotas reduzidas; cada um dos regimes específicos de tributação; operações do Simples; compras governamentais; créditos presumidos; e cashback geral (devolução de impostos às famílias de baixa renda).
Receita
“Para os anos iniciais, como 2027, o cálculo considera estimativas da base de cálculo da CBS em períodos anteriores, obtidas a partir de informações da base de cálculo dos tributos atuais e de dados agregados”, pontuou Appy em sua apresentação. “Para os anos finais, o cálculo considera a receita efetiva da CBS a partir de 2027”. Já para o IBS, o cálculo das alíquotas de referência incluirá a comparação da receita do IBS e da CBS com a Receita de Referência dos estados e municípios no mesmo período. “Nos cálculos são feitos ajustes para considerar as alíquotas crescentes de IBS e as alíquotas decrescentes de ICMS e ISS ao longo da transição”, salientou o secretário. Também será regulamentado o “teto” da carga tributária, a ser aplicado para a CBS em 2030 e para a CBS e o IBS em 2035.
O assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Matheus Rocca, também participou da audiência. Rocca foi o coordenador do Grupo Técnico (GT) 8 do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda para a regulamentação da reforma. O GT tratou do Reequilíbrio de Contratos de Longo Prazo.
Competitividade
Na terça-feira (18/6), o secretário Appy participou de reunião da Frente Parlamentar Mista pelo Brasil Competitivo, em Brasília. “A Reforma Tributária aumenta a competitividade da produção brasileira”, ressaltou. “Os problemas que temos hoje, que tiram a competitividade da produção nacional, estão, do ponto da tributação do consumo, sendo resolvidos em sua quase totalidade”, acrescentou. Esse efeito, segundo o secretário, vem da simplificação do sistema, que reduz litígio e, por consequência, a insegurança jurídica, a qual, por sua vez, afugenta investimentos.
Appy destacou ainda o efeito direto da eliminação da cumulatividade – que possibilitará a desoneração de exportações e investimentos – e as correções na forma de organização da economia possibilitadas pela Reforma Tributária, com a eliminação da influência da tributação nas decisões de produção das empresas. “Estamos indo além do que o resto do mundo já tem”, afirmou Appy.
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