A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 210/2026, que empresas públicas municipais não estão obrigadas a realizar a retenção do IRRF com base na IN RFB nº 1.234/2012, por ausência de previsão legal
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Setor contábil é contra a Dirbi, nova obrigatoriedade da Receita
Segundo a Fenacon, exigência é complexa e as informações solicitadas já podem ser verificadas pelo Fisco nos módulos do SPED
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), juntamente com outras entidades do setor, enviou ofício à Receita Federal na quarta-feira (19) solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A nova obrigação institui que todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal terão de informar mensalmente essa nova exigência. A Dirbi deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Segundo o ofício enviado pela Fenacon, essa obrigatoriedade é complexa e, além disso, os incentivos e benefícios fiscais relacionados na IN já são informados nos módulos do SPED. “Portanto, todas as informações necessárias para o controle da ordem tributária nacional já constam da base de dados na Receita Federal e órgãos tributários estaduais quando referidos”, traz o ofício.
A Fenacon diz ainda que a nova obrigação acessória recai sobre os profissionais e organizações contábeis já a partir de julho deste ano, sem a disponibilização de orientações suficientes sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações.
SOBRE A NOVA EXIGÊNCIA
A IN 2198 determina que a Dirb deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. As multas podem chegar a R$ 10 milhões.
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