Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?
É importante aproveitar o tempo para tirar dúvidas para fazer uma entrega segura
Diferente do ano passado, quando sofreu alterações, neste ano, o prazo de entrega da ECF está definido: 31 de julho de 2024. Então, é importante aproveitar o tempo para tirar dúvidas para fazer uma entrega segura. E uma questão muito muito é: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas? Confira a resposta a seguir!
Quais são as contas analíticas?
Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.
Quais são as contas sintéticas?
As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.
E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?
Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.
Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento dessas contas analíticas para o plano de contas referencial é obrigatório. Então vale destacar que as contas sintéticas não devem ser mapeadas.
Na ECD (Escrituração Contábil Digital), o mapeamento é por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF quando executada a funcionalidade de recuperação da ECD.
Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2024
Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.
As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.
Por estas e outras, antes do envio da ECF 2024 ao Fisco, o mais recomendado é se capacitar e contar com ajuda.
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