Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Honrados em maio R$ 1,17 bilhão em dívidas de estados garantidas pela União
Foram honradas dívidas dos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Goiás
Em maio, a União pagou R$ 1,17 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 755,78 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 231,12 milhões do estado do Rio Grande do Sul, R$ 110,64 milhões do estado de Minas Gerais e R$ 75,04 milhões do estado de Goiás. Com isso, o valor acumulado de pagamento de dívidas garantidas dos entes subnacionais atingiu R$ 4,20 bilhões no ano. Os dados de garantias honradas estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda (17/6) pelo Tesouro Nacional.
Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 1,66 bilhão, ou 39,53% do total), de Minas Gerais (R$ 1,51 bilhão, ou 36,04% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 647,79 milhões, ou 15,43% do total) e de Goiás (R$ 377,86 milhões, ou 9% do total). Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 68,18 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,63 bilhões. Não houve recuperação de garantias honradas pela União em maio de 2024.
De acordo com o relatório, o principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas (R$ 59,17 bilhões) são de que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e R$ 402,69 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o Município de Taubaté-SP).
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse o Relatório completo relativo a maio/2024
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