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BPC: Como calcular a renda por pessoa da Família?
A elegibilidade para o BPC requer que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal tanto para idosos a partir de 65 anos quanto para pessoas com deficiência de qualquer idade. Para indivíduos com deficiência, é necessário que haja limitações de longa duração — físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais — que perdurem por no mínimo dois anos e que restrinjam sua capacidade de integração e participação igualitária na sociedade.
É importante destacar que o BPC difere da aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS, não concede 13º salário e não resulta em pensão por morte.
A elegibilidade para o BPC requer que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Essa condição é acompanhada de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para pessoas com deficiência.
Para acessar o BPC, o beneficiário e sua família devem estar registrados no Cadastro Único antes da solicitação do benefício.
O pedido do BPC pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o telefone gratuito 135, o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
A administração do BPC é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que gerencia a implementação, coordenação, regulamentação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício, com operacionalização pelo INSS.
Informações sobre os beneficiários e os pagamentos do BPC podem ser consultadas no Portal da Transparência, na seção “Benefícios ao Cidadão”.
Adicionalmente, os beneficiários do BPC têm direito a descontos nas contas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o BPC
Os cidadãos interessados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local para obter informações e orientações sobre o processo de solicitação. Não é necessário efetuar pagamentos a terceiros para acessar o benefício.
A solicitação do BPC pode ser feita através dos serviços de atendimento do INSS, que incluem o número 135 (chamada gratuita de telefones fixos), o portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Para o pedido, é suficiente apresentar uma identificação com foto, podendo ser uma cópia simples. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao seu representante legal e aos membros da família. É essencial que todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, estejam registrados no Cadastro Único e possuam CPF.
Atualmente, o processo de solicitação é mais rápido e simplificado, pois os dados do solicitante e de sua família são obtidos diretamente do Cadastro Único, tornando crucial a inscrição e a atualização das informações.
Embora sejam aceitas cópias dos documentos, o INSS pode solicitar os originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou se estiver previsto em lei.
O solicitante também pode validar as informações por meio de certificação digital ou biometria. Esses métodos de autenticação eletrônica são aceitos para identificação à distância e em terminais de autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada por um servidor do INSS quando o solicitante é analfabeto ou incapaz de assinar.
Requisitos
São elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, e portugueses residentes no Brasil. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Podem solicitar o benefício:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, onde a deficiência é caracterizada por limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir ou limitar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
O BPC não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração de contrato de aprendizagem.
Como calcular a renda por pessoa da Família
Para determinar se a renda familiar de um idoso ou pessoa com deficiência é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, é necessário somar todos os ganhos mensais dos membros da família. Este cálculo deve seguir as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social, que estipula quais indivíduos são considerados parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC.
São considerados membros da família para fins do BPC, desde que residam na mesma moradia:
- O solicitante do benefício (idoso ou pessoa com deficiência)
- O cônjuge ou companheiro(a)
- Os pais, ou na falta destes, o padrasto ou madrasta
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores sob tutela
Importante: A renda de indivíduos que não possuem os vínculos familiares mencionados, mesmo que coabitem, não deve ser incluída no cálculo.
Os rendimentos a serem somados para cada membro da família incluem:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Pensões alimentícias
- Benefícios de previdência social pública ou privada
- Seguro-desemprego
- Comissões
- Honorários
- Ganhos de trabalho autônomo ou informal
- Lucros provenientes de bens
As exceções a serem consideradas são:
- Ganhos da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família
- Benefícios e auxílios assistenciais de caráter eventual e temporário
- BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo (somente para a concessão do BPC a outro membro idoso ou com deficiência da mesma família)
O montante total dos rendimentos, denominado renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número total de membros da família. Se o resultado for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o solicitante pode ser elegível ao BPC, desde que atenda aos demais requisitos.
Despesas mensais do idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, dietas especiais, fraldas e consultas médicas podem ser incluídas, desde que haja prescrição médica e declaração de um órgão de saúde pública local confirmando que tais itens não são fornecidos gratuitamente.
Esses custos podem ser declarados pelo próprio solicitante durante o processo de requisição do BPC junto ao INSS. Mais detalhes serão fornecidos na próxima seção.
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