Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Quais foram as Novas Regras do CFC para 2024: Garanta a Regularidade do Seu Escritório e Carreira Contábil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou novas regras para o registro de escritórios e profissionais de contabilidade, que entrarão em vigor a partir de 2024. Conheça as mudanças e mantenha seu registro e o de seu escritório contábil em dia.
Registro de Escritórios de Contabilidade
As principais regras para o registro de escritórios de contabilidade, definidas pela Resolução CFC nº 1.708/2023, que entra em vigor em 01/01/2024, estão resumidas no quadro a seguir.
Definições:
Organizações contábeis: Pessoas jurídicas, matriz ou filial, dedicadas a atividades contábeis, que devem ser registradas no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
Cooperativas de trabalho: Devem ter somente profissionais de contabilidade devidamente registrados nos CRCs.
Sociedade Anônima: Não pode se registrar para atividades contábeis.
Composição:
As organizações contábeis devem ser compostas por:
- Profissionais da contabilidade.
- Profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas.
Responsabilidade Técnica:
Registro das Organizações:
O registro será concedido quando a atividade contábil for um dos objetivos da organização e os profissionais da contabilidade detiverem a maioria do capital social.
As pessoas jurídicas que possuam atividade contábil podem participar de sociedade contábil desde que possuam registro ativo e regular no CRC.
Tipos de Registro:
Registro Originário: Concedido pelo CRC da sede da requerente, atendendo às condições dos arts. 5º a 8º da Resolução CFC nº 1.708/2023.
Registro Transferido: Concedido pelo CRC da nova sede, conforme os arts. 9º a 11 da Resolução.
Registro de Filial: Concedido para estabelecimento em localidade diversa da matriz, conforme os arts. 13 e 14 da Resolução.
Registro de Contrato Social/Alterações: Realizado no CRC da respectiva jurisdição.
Firma/Denominação/Razão social/Nome de fantasia: Devem ser compatíveis com a atividade contábil.
Cancelamento e Baixa do Registro:
Cancelamento: Ocorre em casos de distrato social, falecimento ou cassação de sócios sem substituição em 60 dias (art. 15).
Baixa: Decorre de interrupção das atividades, baixa do registro profissional, suspensão temporária, cessação da atividade ou vacância sem substituição em 60 dias (arts. 17 e 18).
Restabelecimento, Averbações e Suspensão:
- Restabelecimento: Previsto nos arts. 19 e 20 da Resolução.
- Averbações: Alterações nos atos constitutivos devem ser averbadas no CRC em até 30 dias (arts. 21 a 24).
- Suspensão ou cassação do registro profissional: Deve ser indicado novo responsável técnico em até 60 dias após a penalidade (art. 25).
- Regularidade: Profissional habilitado e regular no CRC (art. 26).
Registro de Profissionais de Contabilidade
Os profissionais de contabilidade – contadores e técnicos contábeis – devem observar as novas regras para registro no CRC, vigentes a partir de 01/01/2024, conforme a Resolução CFC nº 1.707/2023.
Exercício da Profissão:
Somente contadores ou técnicos em contabilidade registrados no CRC podem exercer a profissão.
Registro Profissional:
Deve ser obtido no CRC da jurisdição do domicílio profissional.
Tipos de Registro:
Registro Originário: Concedido aos bacharéis em Ciências Contábeis ou técnicos que concluíram o curso até 14/06/2010, conforme a Resolução CFC nº 1.707/2023.
Registro Transferido: Concedido ao portador de registro originário que altera sua jurisdição.
Alteração, Cancelamento e Outros:
Possibilidade de alteração de categoria, exercício em outra jurisdição e transferência de registro (arts. 10 a 16).
Cancelamento: Pode ocorrer por decisão administrativa, falecimento, cassação do exercício profissional ou decisão judicial.
Baixa: Pode ser solicitada em caso de interrupção ou cessação das atividades na área contábil.
Suspensão e Cassação: A suspensão é temporária e a cassação é definitiva, ambas decorrentes de penalidade ou decisão judicial.
Restabelecimento do Registro:
Pode ser restabelecido mediante procedimentos previstos (arts. 26 e 27).
Registro para Contador Formado no Exterior:
Requer diploma revalidado no Brasil e aprovação em Exame de Suficiência.
Vedação ao Registro:
Não é permitido para portadores de diplomas de cursos de Gestão com especialização em contabilidade ou tecnólogo em Contabilidade.
Regularidade:
O profissional deve manter-se regular e atualizado no CRC, sem punições disciplinares ou éticas pendentes.
Regularidade dos Clientes:
Além de manter a regularidade do escritório e dos profissionais, é fundamental acompanhar a regularidade fiscal dos clientes.
Fonte: Jornal Contábil
Notícias Técnicas
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 210/2026, que empresas públicas municipais não estão obrigadas a realizar a retenção do IRRF com base na IN RFB nº 1.234/2012, por ausência de previsão legal
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade