Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Empresas ganham mais tempo para aderir à Lei do Bem e reduzir impostos: conheça as regras
Governo muda formulário para submissão de projetos e amplia prazo para pedidos de abatimentos até 30 de setembro
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou nesta semana o novo formulário eletrônico para submissão de projetos à Lei do Bem. O FormP&D, agora integrado à plataforma Gov.br e à base de dados da Receita Federal, terá uma navegação mais intuitiva. Além disso, o governo ampliou o prazo para a entrega do documento, que passa de 31 de julho para 30 de setembro.
Com a prorrogação, empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir ao programa de benefícios fiscais por conta da demora para estruturar o pedido, vão ter mais tempo para se organizar e apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
— É uma oportunidade para empresas de diferentes setores e tamanhos reduzirem impostos. Podem tomar o incentivo todas que tiveram algum tipo de inovação e atenderem os critérios previamente estabelecidos pelo MCTI, desde aquelas dos setores agro e de TI até hospitais. Ao reduzir impostos, a Lei do Bem libera recursos que podem ser utilizados em mais investimentos, impactando o crescimento e a competitividade das empresas beneficiadas — afirma Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, consultoria que ajuda empresas a aderirem à Lei do Bem e lançou um e-book com orientações para os interessados em se candidatar (E-book Lei do Bem Descomplicada group-gac.com.br).
Como aderir
Para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes. Não é fundamental que elas tenham setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento, projetos pontuais de inovação também são aceitos.
Entre os benefícios da Lei do Bem, criada em 2005, estão a exclusão dos valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos.
Redução de 50% no IPI
Além disso, as empresas beneficiadas conseguem redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de pesquisa e desenvolvimento. Há ainda a redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Os percentuais variam de acordo com cada caso.
Para as empresas interessadas, a G.A.C. Brasil dispõe de um simulador que calcula quanto cada empresa pode obter de isenção fiscal ao apresentar seus projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Simulador Lei do Bem group-gac.com.br).
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