Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Incidência do IBS e da CBS sobre doações e empréstimos põe tributaristas em lados opostos
Assunto foi debatido nesta segunda em reunião do grupo de trabalho que analisa o PLP 68/24
Especialistas em direito tributário apresentaram à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (3) críticas e sugestões a diversos pontos do Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo, que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 32). O projeto está sendo discutido por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.
O debate, presidido pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), girou em torno das normas gerais de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (de 2026 a 2033).
A principal divergência entre os debatedores foi a previsão de incidência dos tributos sobre operações não onerosas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Melina Rocha considera positiva a previsão de incidência dos tributos sobre operações não onerosas, como doações, assim como ocorre com as onerosas, ou seja, envolvendo pagamentos por produtos e serviços.
“Qual é o objetivo dessa tributação não onerosa de pessoas físicas ligadas a empresas? É justamente o princípio da neutralidade. O diretor ou empregado que recebe para uso pessoal um veículo ou um telefone tem que sofrer a mesma tributação do que se ele alugasse ou comprasse esses bens de terceiros”, pontuou.
Ela também concorda com a ideia prevista na regulamentação que garante ao contribuinte crédito em todas as operações. “Todas as regras internacionais têm um ‘se’, têm uma condição para que o contribuinte tenha direito ao crédito. Aqui o que se tem são exceções para bens de uso e consumo pessoal, imunidades e isenções, que não preveem esse direito”, explicou.
Proposta confusa
Por outro lado, a pós-doutora em direito tributário Betina Grupenmacher entende que a proposta de regulamentação, apesar de boa, está confusa e agride a própria emenda constitucional. Ela é contra a previsão de incidência do IBS e da CBS sobre as operações não onerosas, como cessões, empréstimos e locações.
“A nossa tributação incide sobre manifestações de riqueza, manifestações de capacidade contributiva, e operações não onerosas não revelam capacidade contributiva no meu entendimento”, defendeu. “Essa inclusão de locação, licenciamento, concessão, empréstimo, algo que eu vou receber de volta, na verdade, eu empresto dinheiro e vou receber de volta e eu vou pagar IBS?”, questionou.
Constitucional
Procurador da Fazenda Nacional, Antônio de Souza Júnior defendeu a constitucionalidade da incidência dos tributos sobre operações não onerosas. Segundo ele, a Emenda 32 estabelece apenas que os tributos incidem sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, além de serviços, cabendo ao legislador materializar a hipótese de existência do tributo.
“O projeto não amplia hipóteses de incidência, apenas complementa a Constituição. Ele determina que as operações não onerosas só terão incidência se expressamente previstas na lei. E, quando a gente vai olhar essas operações, percebe-se que são na verdade operações com conteúdo econômico. Nesse ponto não tem inconstitucionalidade”, sustentou.
Modelo europeu
Conselheiro da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Gallardo comentou sobre as características do IVA na União Europeia, principalmente o princípio da generalidade. “Dois princípios são importantes porque são as duas faces da moeda: a generalidade no fato gerador e a generalidade no direito à dedução”. Segundo ele, quando há risco de consumo privado, que é quando uma pessoa física se aproveita da possibilidade de dedução para não pagar o tributo, existem duas soluções: limitar o direito às deduções a alguns casos ou tributar operações não onerosas.
“Primeiro temos a limitação do direito à dedução. Ou seja, a exclusão do direito à dedução quando está se colocando na empresa uma despesa que por natureza é privada. Alternativamente, temos a tributação das operações gratuitas, ou seja, das operações não onerosas”.
Críticas
Consultor do Movimento Brasil Competitivo, Rodolfo Tamanaha criticou o trecho do projeto que condiciona o crédito ao contribuinte ao efetivo pagamento do tributo. “A emenda constitucional coloca que uma lei poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do tributo, ou seja, essa é uma das possibilidades. Mas, pela proposta de legislação complementar, pagar o tributo acaba se tornando a única opção”, disse.
Professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Scaff chamou atenção para a oneração do fluxo de caixa das empresas. “No sistema de hoje você faz a operação e o pagamento se dá no dia 5 do mês seguinte. Aqui [no projeto] diz que uma parte do imposto já fica com o fisco. É isso que todo mundo quer fazer? ‘Comer’ o capital de giro das empresas? Se for isso, sigam adiante”, reclamou.
Professor de direito financeiro da USP, Heleno Torres, por fim, criticou a tributação de serviços financeiros. “Não é possível haver a convivência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com a tributação de serviços financeiros por IBS e CBS. O IOF é o imposto a ser extinto. Sem dúvida nenhuma, tributar câmbio, operações com títulos e valores mobiliários e operações de seguros é tributar duplamente se for mantido o IOF”, criticou.
Agenda
O grupo de trabalho pretende entregar o relatório até o final de julho. Ainda serão realizadas as seguintes audiências públicas:
- 4 de junho, às 9 horas, sobre o modelo operacional do IBS e da CBS;
- 4 de junho, às 14h30, sobre exportações e importações, regimes aduaneiros especiais, regimes de bens de capital e zonas de processamento de exportações;
- 5 de junho, às 9 horas, sobre cashback, cesta básica e demais alimentos;
- 5 de junho, às 14h30, sobre regimes diferenciados, profissões regulamentadas, serviços de educação e saúde, entre outros; e
- 6 de junho, às 9 horas, sobre regimes específicos e continuação de regimes diferenciados.
Edição: Ana Chalub
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Empresas respondem mais rápido do que nunca aos problemas, mas talvez nunca tenham dedicado tão pouco tempo para pensar no futuro
Com cartão de crédito no limite, cresce a oferta de boleto parcelado e Pix no crédito; especialistas alertam para riscos de inadimplência e superendividamento
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade