Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda nesta segunda-feira (3)
Contribuintes têm até 30 de agosto para enviar declarações atrasadas em áreas afetadas no Rio Grande do Sul; demais devem regularizar pendências para evitar multas.
A partir das 8h desta segunda-feira (3), a Receita Federal reabre o sistema para a recepção de novas declarações do Imposto de Renda 2024, mas aqueles que estão obrigados a entregar o IRPF já terão multas para fazer a entrega, já que o prazo oficial terminou na sexta-feira (31) às 23h59. O processo havia sido interrompido no sábado (1º), após o encerramento do prazo de entrega na maioria das regiões do país.
Os contribuintes tiveram um período de 78 dias, iniciando em 15 de março e terminando às 23h59 do dia 31 de maio, para enviar suas declarações. No entanto, nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas por chuvas intensas, o prazo foi estendido até 31 de agosto, permitindo mais tempo para esses contribuintes.
Durante a pausa na recepção dos documentos, a Receita Federal realizou o processamento das declarações recebidas e fez a manutenção necessária em seus servidores. A partir desta segunda, também será possível enviar declarações retificadoras para corrigir informações previamente enviadas. Não há limite para a quantidade de correções e não há cobrança de multas para essas retificações.
No entanto, não será permitido alterar o modelo de tributação escolhido na retificadora. Aqueles que optaram pelo modelo simplificado não poderão migrar para o modelo completo com deduções legais, e vice-versa.
Envio de declarações atrasadas
Os contribuintes que perderam o prazo de envio ainda podem declarar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo portal eCAC. Para acesso pelo eCAC ou aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br prata ou ouro.
Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo e estavam obrigados a fazê-lo, enfrentarão a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.
A Receita Federal informou que a multa será automaticamente notificada ao contribuinte no momento do envio da declaração atrasada. A notificação e o Darf para pagamento serão emitidos junto com o recibo de entrega. Para declarações com direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser restituído. Se o Darf não for pago em até 30 dias, haverá incidência de juros baseados na taxa Selic.
A Receita recomenda que os contribuintes imprimam uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração ou no eCAC. No portal eCAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Procedimentos para enviar declarações atrasadas
O contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração com informações sobre rendimentos, despesas, bens, direitos e investimentos. A ficha de identificação do contribuinte é crucial, contendo dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação.
Os saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem ser declarados. Após preencher a declaração, é essencial verificar se há erros, utilizando a opção "Verificar pendências". Erros indicados em vermelho impedem o envio e devem ser corrigidos.
É necessário selecionar o modelo de tributação e, após verificar que tudo está correto, entregar a declaração. O programa gera o recibo de entrega, e a Receita Federal recomenda salvar e, se possível, imprimir o documento.
A Receita Federal esperava receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, mas até o prazo final, foram recebidas 42,4 milhões. Este número foi influenciado pelo prazo estendido no Sul do país e pelas mudanças na tabela do imposto e nas regras de declaração, que desobrigaram mais contribuintes de prestar contas.
Os contribuintes dos 499 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas poderão enviar suas declarações até o final de agosto.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Em 2024, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2023:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou obtiveram lucro sujeito à incidência do imposto;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Receberam receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Querem compensar prejuízos da atividade rural;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- São titulares de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira;
- Optaram por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, com pagamento de 8% de ganho de capital.
Notícias Técnicas
Empresas devem manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e podem voltar a ser fiscalizadas e multadas a partir de 24 de setembro
Desvende como decisões do STF/STJ impactam sua rotina contábil e fiscal
Remunerações de vínculos simultâneos devem ser consideradas em conjunto para limitar a contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral
Regras variam conforme o tipo de documento, enquanto o Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabeleceu prazo de 132 meses para determinados XMLs no âmbito da Administração Tributária
O CARF cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, considerando o entendimento do STJ sobre a aplicação simultânea de multas do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e o Parecer SEI nº 1.535/2026/MF
O CARF reconheceu que perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos podem ser deduzidas sem ação judicial de cobrança e afastou multa por preenchimento da ECF
O CARF decidiu, de forma favorável ao Fisco, que juros pela taxa Selic sobre saldo de parcelamento especial não podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL
A Lei nº 14.873/2024 limita o uso de créditos tributários para compensação, afetando principalmente empresas com créditos judiciais elevados e exigindo maior planejamento das compensações
O contador pode ter papel estratégico na orientação de clientes que buscam crédito pelo Pronampe, apoiando a análise e fortalecendo a relação com a empresa
Notícias Empresariais
Cumprir a lei é apenas o ponto de partida da governança. Mesmo com controles e políticas adequados, decisões podem gerar impactos econômicos, éticos ou institucionais negativos
Transformar conhecimento individual em processos escaláveis reduz a dependência da líder, fortalece a maturidade do negócio e preserva o valor da marca no mercado
O aprendizado só se transforma em desempenho quando há atitude do profissional e um ambiente favorável criado pela liderança
Desvende as siglas NF-e, NFC-e, NFS-e e organize sua rotina fiscal sem complicação
Iniciativa gratuita ajuda a organizar as contas, analisar indicadores e até na tomada de decisão de novos empréstimos
Juros, endividamento e inadimplência elevados devem reduzir o ritmo das concessões, enquanto o esgotamento de recursos para programas de incentivo preocupa analistas
Pacote anunciado pelo Banco Central amplia o uso do Pix Automático, cria mecanismos contra pagamentos em duplicidade e aumenta a proteção de usuários em casos de suspeita de fraude
A automação das cobranças recorrentes reduz o trabalho manual e ajuda a garantir pagamentos pontuais, liberando tempo para outras atividades do negócio
Inflação projetada para este ano cai a 4,9%
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade