Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Fazenda publica portarias sobre subvenção econômica para empresas e produtores rurais do RS atingidos pelas chuvas
No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o Pronampe, que atende empresas de pequeno e médio porte, e R$ 1 bilhão para o Pronaf e Pronamp, destinados a agricultores familiares e médios produtores rurais que perderam sua capacidade produtiva devido aos eventos climáticos extremos
Em resposta às severas chuvas que castigaram o estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio, o Ministério da Fazenda publicou quinta-feira (23/5), em edição extra do Diário Oficial da União, três portarias que regulamentam a concessão de subvenção econômica para operações de crédito para produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos extremos. Essas medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.216/2024, visam proporcionar alívio econômico e promover a recuperação das atividades produtivas nas regiões mais afetadas.
As regulamentações detalham as condições para a obtenção do desconto em operações de crédito para capital de giro ou investimento, os requisitos para os beneficiários e as obrigações das instituições financeiras participantes. As portarias visam garantir que os recursos cheguem efetivamente a quem precisa, permitindo uma rápida retomada das atividades econômicas e produtivas no estado.
No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o Pronampe, que atende microempresas e empresas de pequeno porte, e R$ 1 bilhão para o Pronaf e Pronamp, destinados a agricultores familiares e médios produtores rurais que perderam sua capacidade produtiva. Essa alocação de recursos busca garantir a sobrevivência de setores econômicos importantes permitindo que empresários e agricultores reconstituam suas operações, mantenham empregos e contribuam para a recuperação do estado.
Pronaf e Pronamp
As Portarias nº 835 e 844, publicadas no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2024, regulamentam a concessão de subvenção econômica para mutuários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) que sofreram perdas materiais nos municípios gaúchos atingidos pelos eventos climáticos.
A medida prevê um desconto de 30% sobre o valor das operações de crédito no âmbito do Pronaf, limitado a R$ 600 milhões, destinado a agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 500 mil, localizados em cidades em situação de calamidade ou emergência, reconhecidas pela Defesa Civil. O limite do crédito é de R$ 210 mil, e o desconto é limitado a R$ 25 mil para agricultores em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência.
Para os médios produtores rurais localizados nestas regiões, com renda bruta anual até R$ 3 milhões, a medida prevê desconto de 25% sobre as operações contratadas no âmbito do Pronamp, limitado a R$ 400 milhões. O limite para o crédito é de R$ 600 mil, e o desconto fica limitado a R$ 50 mil para produtores em áreas de calamidade e R$ 30 mil em áreas de emergência. A Secretaria do Tesouro Nacional é responsável pela conferência dos valores e liberação dos recursos.
Para ter acesso ao benefício, o mutuário precisa comprovar que está domiciliado ou possui estabelecimento em um dos municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024. Além disso, no caso de municípios em situação de calamidade, o mutuário deverá apresentar uma declaração de que teve perdas de no mínimo 30% de sua estrutura produtiva em decorrência dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul. No caso de municípios em situação de emergência, além da declaração pessoal de perdas, os agricultores deverão apresentar laudo de perda emitido por instituição de assistência técnica, podendo ser laudo grupal.
O custo total da concessão do desconto será assumido pela União, com recursos específicos para essa finalidade, e o programa será operado por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Cresol, Sicoob e Sicredi. A medida tem como objetivo auxiliar na recuperação dos produtores rurais atingidos pelos desastres, garantindo viabilidade de sua estrutura produtiva e produção.
Pronampe para Empresas
Além das medidas para os produtores rurais, a Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024, também regulamenta a concessão de subvenção econômica para conceder empréstimo a juros real zero a microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas e profissionais liberais afetados por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. A portaria detalha os requisitos para a obtenção do benefício, as condições para a contratação da linha de crédito com desconto e as obrigações das instituições financeiras participantes. O programa prevê um desconto de 40% sobre o valor de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para mutuários em cidades em situação de calamidade, reconhecida pela Defesa Civil.
As operações de crédito ficam limitadas a 60% do faturamento bruto anual ou R$ 150 mil (o que for menor), e não consideram no cálculo deste limite os valores contratados em operações no âmbito do Programa até 1º de maio de 2024, não prejudicando desta forma, sobretudo, os empreendedores que tomaram crédito no âmbito do Pronampe Solidário – RS no último trimestre de 2023. A linha conta com prazo de 84 meses para pagamento, sendo 24 meses o período máximo de carência, e as operações podem ser contratadas da data da publicação da medida até 31 de dezembro de 2024.
Para ter acesso à subvenção, a empresa precisa comprovar perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos e estar localizada em um dos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. A comprovação de perdas se dará por meio de declaração apresentada pela empresa no ato da contratação da operação de crédito. O Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é responsável pela conferência e liberação dos valores.
O programa disponibilizará R$ 1 bilhão para a concessão do desconto, sendo R$ 500 milhões destinados a mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil e R$ 500 milhões para mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. O faturamento considerado será o do ano anterior à contratação da operação de crédito.
O desconto de 40% será aplicado no ato da contratação da operação de crédito, que poderá ocorrer entre 23 de maio e 30 de dezembro de 2024. Cada empresa terá direito a apenas um desconto, considerando todas as instituições financeiras participantes. Após a aplicação do desconto, o saldo devedor passará a seguir as condições de pagamento e encargos previstos na Lei nº 13.999/2020.
Duas instituições financeiras estão autorizadas a operar a linha de crédito com desconto: Banco do Brasil, com limite de R$ 400 milhões para ressarcimento, e Caixa Econômica Federal, com limite de R$ 250 milhões. A contratação da operação de crédito estará sujeita à disponibilidade de recursos e às políticas de crédito de cada instituição financeira.
Além dos recursos para subvenção do Pronampe, a Medida Provisória 1.216 de 09 de maio de 2024 também destinou R$ 4,5 bilhões para garantia de operações no âmbito do Programa, destinados, segundo ato do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para mutuários em cidades em condição de calamidade ou emergência, reconhecida pela Defesa Civil. Este valor pode alavancar até R$ 30 bilhões em crédito para empresas prejudicadas pelos eventos climáticos extremos.
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