Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Certificado A3 agora é de uso obrigatório para acessar o portal de atendimento
Mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas
Instituto nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a implantação do Certificado Digital do Tipo A3 para as entidades parceiras. A portaria conjunta Dirben/DTI/INSS N° 96, de 15 de maio de 2024, estabelece as diretrizes para sua implementação. Mas atenção, neste momento, a implantação está focada no Acordo de Cooperação técnica (ACT) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O certificado digital A3 é um documento eletrônico com dados da pessoa física ou jurídica que o usa em transações digitais, assegurando validade jurídica. Ele é instalado por meio de um suporte físico móvel, como cartão ou token-USB, e possui um par de chaves criptografadas.
A mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação. A ferramenta será obrigatória para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) para as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que mantém o acordo com o instituto. As entidades que não adotarem o certificado perderão o acesso ao PAT.
Com a implantação destes acordos, os advogados cadastrados acessam o sistema do INSS para fazer requerimentos de benefícios e outros serviços. Isso agiliza as atividades, já que deixa de ser necessário que ele ou seu cliente se dirijam até uma Agência da Previdência Social (APS).
Entre os objetivos dos acordos, estão a segurança dos processos através do compartilhamento de bases de dados, a desburocratização do atendimento por meio da disponibilização de informações, o aumento da acessibilidade, expansão do atendimento e ampliação da possibilidade do acesso de inúmeros cidadãos aos serviços previdenciários por meio de parcerias.
Importante destacar que os ACTs também permitem a formalização de parcerias entre o INSS e organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Conforme a portaria, as entidades parceiras deverão adequar seus acessos conforme os prazos (confira abaixo). Além disso, diz a portaria, "todas as despesas associadas à aquisição, instalação e manutenção dos certificados digitais serão de responsabilidade exclusiva das entidades parceiras, sem qualquer ônus para o INSS".
Até a data informada no cronograma para a migração do acesso com Certificado Digital do Tipo A3, as entidades poderão acessar o Portal de Atendimento pelo endereço "atendimento.inss.gov.br", com o mesmo login e senha atuais.
O processo de transição para a implementação dos acessos com Certificado Digital do Tipo A3 seguirá as seguintes etapas:
- Sensibilização: envio de comunicações, apresentação do cronograma para as entidades e realização de webinars, com antecedência;
- Implementação em Lotes: transição escalonada, de acordo com o cronograma determinado;
- Orientações Gerais: fornecimento de materiais e sessões de esclarecimentos.
- Monitoramento: acompanhamento da adoção e envio de lembretes sobre o impacto da não adoção do certificado digital no prazo estabelecido.
Confira o cronograma de migração
| DATA | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL | OABs |
| 16/05/2024 | SUDESTE I | SP |
| 27/05/2024 a 07/06/2024 | NORTE/CENTRO-OESTE | DF, GO, MS, MT, TO, PA, AM, RO, AC, AP e RR |
| 10/06/2024 a 21/06/2024 | SUDESTE III | RJ |
| 24/06/2024 a 05/07/2024 | SUDESTE II | MG e ES |
| 08/07/2024 a 19/07/2024 | NORDESTE | BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA |
| 22/07/2024 a 02/08/2024 | SUL | PR, SC e (RS)* |
Edição: Martha Imenes/Ascom
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