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Receita e PGFN publicam edital para débitos decorrentes de contratos de afretamento e plataformas
Proposta para adesão à transação aborda dívidas de IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior decorrentes desses tipos de contratos
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta segunda-feira (20/5), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.
Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre: Incidência do IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997". Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.
A adesão à transação poderá ser realizada a partir desta segunda-feira (20/5) até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2024.
Acesse o Edital Nº 6/2024 lançado pela Receita Federal e pela PGFN
Receita Federal
Sobre os débitos perante a Receita Federal do Brasil, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.
Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.
PGFN
Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal Regularize. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II do edital;
b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e
d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
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