Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Pagamento do vale-alimentação é obrigatório? Veja o que diz a CLT
Apesar de não ser obrigatório, a CLT tem diretrizes para empresas que decidem pagar o vale-alimentação. Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios
O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT, mas é bem comum. Por isso, uma série de dúvidas podem surgir a respeito dos pagamentos e obrigações da empresa, a partir do momento em que ela adiciona o VA no pacote de benefícios.
Vale-alimentação ou vale-refeição? Diferenças, regras e dicas para oferecer o benefício com segurança jurídica.
Neste guia, reunimos as principais dúvidas sobre a legislação do vale-alimentação, os direitos do colaborador e o modo de funcionamento dos pagamentos mensais.
O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?
O cartão vale-alimentação é mencionado na Lei nº 6.321, de abril de 1976 e no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT).
A não obrigatoriedade do benefício é o principal ponto, cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo.
E caso a empresa esteja cadastrada no PAT, pode optar por oferecer alimentação na sede, por exemplo.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, de destino exclusivo para a compra de alimentação vinculada ao trabalho.
Em 2022, a Lei nº 14.442 (de 2 de setembro de 2022) foi criada com algumas atualizações sobre o meio do pagamento. Em vigor desde maio de 2023, estabelece que:
- O uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve ser exclusivo para alimentação e não pode ser aceito em locais com outra finalidade;
- Será possível solicitar a portabilidade entre as empresas emissoras do benefício, caso seja de desejo do colaborador;
- Segue proibido fazer o saque do VA ou VR;
- Qualquer estabelecimento que aceite os vales não pode limitar o aceite de bandeiras específicas, todas precisam estar disponíveis.
Quando o empregado tem direito ao vale-alimentação?
O único caso que garante o pagamento ao vale-alimentação é quando houver determinação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
A CLT não define como obrigatório o pagamento de auxílios para alimentação, já que menciona o fato de que o salário pago deve ser capaz de cobrir esse tipo de gasto para uma pessoa.
Além disso, caso a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é obrigatória a oferta de alimento para o colaborador, que pode receber via:
- Cartão-alimentação ou refeição;
- Alimento no refeitório;
- Mantimentos oferecidos pela empresa para preparar em casa.
Qual é o valor de um vale-alimentação?
Não há um valor mínimo do vale-alimentação. No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos pré-estabelecidos — que estipulem essa informação.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores. Grandes capitais podem ter uma alimentação mais cara, por exemplo. Dentro de uma mesma cidade, a depender da região, esses valores podem ser bem discrepantes.
Além disso, vale considerar, também, o tamanho da empresa e quanto é possível alocar para este benefício. Dependendo do setor, com mão de obra altamente qualificada, cria-se a necessidade de ser mais competitivo e oferecer um pacote de benefícios mais robusto.
Mas, no fim das contas, cabe à empresa definir o valor do vale-alimentação, respeitando qualquer acordo firmado entre a classe e empregadores.
Pode descontar vale-alimentação em caso de falta?
Sim! Isso porque o vale-alimentação é calculado, geralmente, com base no dia útil trabalhado. Outro exemplo é relacionado aos meses com menos dias úteis: o mais comum é que o vale venha menor nesse período.
O mesmo acontece nas férias, deposita-se o valor proporcional aos dias trabalhados.
Pensando sob essa lógica, caso o colaborador falte sem justificativa, a empresa poderá descontar o vale-alimentação. Como ele é pago como forma de cartão recarregável, o mais comum é que no mês seguinte o DP subtraia os valores referentes aos dias que não foram trabalhados.
Em resumo, o vale-alimentação existe para auxiliar os custos com alimentação relacionada ao trabalho.
De toda forma, vale verificar nos regimentos internos da empresa. Isso porque a falta de apenas um dia pode não gerar o desconto automaticamente — pode ser que a gestão prefira dar uma advertência verbal, por exemplo.
Pode pagar vale-alimentação em dinheiro?
Não! A CLT estabelece que o pagamento em dinheiro está proibido no segundo parágrafo do Art. 457:
- § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.
A nova legislação sobre o tema, de 2022 e em vigor desde 2023, reforçou que a finalidade é única e exclusiva da alimentação e que valores provenientes desse benefício não podem ser sacados. Em hipótese alguma!
Essa seria uma maneira de tentar desviar o propósito do vale para outros objetivos alheios ao de comprar refeições ou alimentos. Nesse sentido, segue a regra de que o pagamento do benefício, então, deve ser feito por meio de cartões ou tíquetes, geralmente depositados uma vez por mês na conta do colaborador.
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Empresas respondem mais rápido do que nunca aos problemas, mas talvez nunca tenham dedicado tão pouco tempo para pensar no futuro
Com cartão de crédito no limite, cresce a oferta de boleto parcelado e Pix no crédito; especialistas alertam para riscos de inadimplência e superendividamento
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade