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Empregador doméstico não pode mais ‘abater’ INSS do trabalhador no IR e deixa de deduzir R$ 1,4 mil ao ano
Em meio a queda de trabalhadores domésticos formalizados, campanha pede por volta da dedução 'extinta' em 2019 para fomentar regularização
Esse é o quinto ano consecutivo em que o empregador não pode mais ‘abater’ no Imposto de Renda parte da contribuição de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feita ao trabalhador doméstico que contrata. Se o benefício ainda estivesse em vigor, tendo como base o salário mínimo, a dedução poderia ser de R$ 1,4 mil ao ano. A estimativa é do Instituto Doméstica Legal, que atua em prol da prorrogação da medida como forma de fomento à regularização destes trabalhadores - que segue em baixa.
A contribuição do INSS ao trabalhador é feita de duas formas. Por parte do empregado, há o desconto direto no holerite que varia de 7,5% a 14%, de acordo com seu salário, que é direcionada ao montante que tem como objetivo garantir uma futura aposentadoria. Já por parte do empregador, há uma alíquota única de 8% que deve ser paga para complementar o benefício.
“O que o empregador restitui é a contribuição dele que aparece somente na guia do E-social: 8,8% que ele vai restituir, sendo 8% do INSS e 0,8 do seguro de acidente do trabalho”, explica o especialista em Emprego Doméstico e presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, ao Terra.
Desta forma, não há nenhuma perda ao trabalhador, mas há um incentivo financeiro para que quem o contrata o regularize.
“A lógica é simples, se eu diminuo o custo da formalidade, eu terei mais empregadas formais”, acredita o especialista.
Realidade é informal
Há 11 anos, completados nesta terça-feira, 2, a Constituição Federal foi alterada para estabelecer igualdade de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. A ‘PEC das Domésticas’, como ficou conhecida, melhorou a vida de muitos profissionais e abriu caminho para diversos avanços. Mas, na prática, ainda há um déficit na regularização destes profissionais.
No Brasil, dos 6,03 milhões de trabalhadores domésticos, 4,6 milhões ainda seguem na informalidade – e apenas 1,4 milhão atuam de maneira formal. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao quarto trimestre do ano passado.
Ainda de acordo com a pesquisa, 91% desses trabalhadores domésticos são mulheres -- em sua grande maioria negras, com média de idade de 49 anos. No geral, a média do salário é de R$ 1.146, menos de um salário mínimo.
Segundo estimativas do Doméstica legal, dos informais, cerca de um 1,5 milhão seriam empregados que trabalham mais de dois dias, que deveriam ter carteira assinada e não tem.
Comparando com registros de 1999, a realidade segue similar: dos 6,4 milhões de trabalhadores domésticos, 4,5 milhões eram informais e 1,7 milhões formais, também segundo dados da PNAD.
Quando o empregado doméstico deve ter carteira assinada?
O profissional que trabalha mais de dois dias (ou seja, três) da semana na mesma casa é caracterizado como empregado doméstico e deve ter sua atuação regularizada pelo que consta na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). São trabalhadores domésticos faxineiros, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e afins.
A irregularidade vai contra a legislação vigente. O contratante que não assina a carteira de trabalho de seu empregado doméstico está passível de multa por infração à legislação do trabalho doméstico, segundo a Lei nº 12.964/2014.
Já quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é considerado diarista – e, nesse caso, não é obrigatória a carteira assinada. O diarista, profissional autônomo, é uma categoria inclusa no sistema de Micro Empreendedora Individual – MEI.
Não renovaram
Entre 2007 e 2019 o empregador tinha acesso a essa dedução. Mas a última renovação do benefício tributário foi em 2014, por mais cinco anos – se encerrando em 2019, ano em que a gestão Bolsonaro não deu sequência à medida.
Com o rompimento do incentivo aos empregadores de trabalhadores domésticos, articulações políticas do Doméstica Legal, como conta Avelino, fez com fosse aprovado um projeto de lei no Senado, o PL 1.766/2019, sobre a questão. Porém, desde dezembro de 2020 o projeto aguarda ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência.
O último encaminhamento registrado na Câmara é de que o PL chegou à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em 20 de março deste ano. O que se espera, agora, é o parecer do relator, Mário Negromonte Jr. (PP-BA).
Qualquer cidadão pode votar na enquete da proposta, à favor ou não. Até a publicação desta matéria, 98% dos votos são referentes à opção ‘concordo totalmente’.
https://www.terra.com.br/economia/empregador-domestico-nao-pode-mais-abater-inss-do-trabalhador-no-ir-e-deixa-de-deduzir-r-14-mil-ao-ano,5a1076ac6d0716a77b9a0b73595b9079qdayx41w.html?utm_source=clipboard
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