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Governo prepara projeto para regulamentar criptoativos; entenda o que pode mudar
Texto tem entre os objetivos oferecer regulação "definitiva" para ativos virtuais, aplicando regras que dependem do lastro de cada instrumento
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve encaminhar, nos próximos dias, um projeto de lei para o Congresso Nacional com uma série de medidas com impactos relevantes para o funcionamento do mercado de capitais.
Entre as ações tratadas no texto, a que o InfoMoney teve acesso, está a regulamentação de operações com criptoativos. O PL foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e já foi encaminhado para a Casa Civil, que analisa a matéria. Segundo uma fonte da equipe econômica ouvida pela reportagem, a ideia do texto é harmonizar regras e estimular o mercado de capitais, sem gerar novos impactos de carga tributária sobre o setor.
No caso dos ativos virtuais, o projeto tem como objetivo oferecer uma regulação “de maneira definitiva”, conforme pontua a pasta na exposição de motivos que acompanha o texto. O movimento parte de um olhar tributário para a questão e considera tais instrumentos como “veículos”, cujo tratamento varia de acordo com o lastro.
A ideia seria incluir os ativos virtuais na definição de aplicações financeiras, quando tiverem como lastro operações desta natureza, e manter as demais hipóteses de aplicação desses instrumentos sob as regras de tributação sobre ganhos de capital.
Ou seja, em casos que tratem de ativos digitais representativos de aplicações financeiras, como token de ações − mercado em funcionamento em ambiente de sandbox da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde 2022 −, a regra de cobrança de imposto será a mesma aplicável a valores mobiliários. Já se o criptoativo não tiver relação com ativos financeiros, como NFTs, a regra é a mesma adotada para ganhos de capital.
No caso do Bitcoin, a tendência é uma aplicação similar ao de operações cambiais no mercado financeiro, mas alguns detalhes do projeto ainda estão em discussão.
A referência aos ativos virtuais aparece logo nas disposições gerais da proposição − o primeiro capítulo. Nesta seção, é apresentada uma nova definição para aplicações financeiras no País e seus rendimentos, para fins de aplicação do Imposto sobre a Renda (IR), a partir de uma lista exemplificativa de casos práticos. O objetivo aqui foi atualizar conceitos usados por legislação de 1995, considerados “defasados” pela Fazenda.
O trecho esclarece que os ganhos líquidos em negociações de ativos nos mercados de bolsa e de balcão organizado são considerados rendimentos de aplicações financeiras e exclui do escopo de aplicação do projeto a tributação dos dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), dos ganhos de capital na alienação, baixa e liquidação de ativos negociados fora de mercados regulados e das aplicações em fundos de investimento (salvo quando houver negociação de cotas nos mercados de bolsa e de balcão).
O texto define, ainda, as hipóteses em que os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais serão enquadrados na definição de aplicações financeiras no País, para fins do IR. O dispositivo estabelece o critério para se determinar a localização do ativo em território nacional.
A medida busca atacar uma lacuna na legislação brasileira para a aplicação de regras de tributação para criptoativos − desafio enfrentado por diversos países com o avanço de instrumentos como o Bitcoin.
No ano passado, a Receita Federal editou instrução normativa delimitando a situação de pessoas, físicas ou jurídicas, que realizaram operações relacionadas aos criptoativos. Pela norma, são obrigados a essa prestação de informação a exchange domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil sempre que as transações ultrapassarem R$ 30 mil em um mês.
Tal regra, contudo, abriu brechas para que contribuintes adequassem suas transferências ao teto da isenção, de modo a evitar o recolhimento de tributos. A ideia da equipe econômica do governo agora é corrigir essa distorção, prevendo a mesma regra para aplicações financeiras na maioria dos casos. A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva e varia de 15% a 22,5%.
Além disso, o projeto que deverá ser encaminhado em breve ao Congresso Nacional diz que a isenção do ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor “não se aplica aos ganhos relativos a aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior” − fechando as portas para ativos virtuais com lastros que se enquadrem nessas categorias.
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