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Transação Tributária reforça conformidade fiscal e novo viés orientador da Receita Federal
As 11 primeiras operações na modalidade de transação individual já renegociaram débitos de R$ 7,1 bilhões
A Receita Federal do Brasil apresentou um balanço sobre os resultados recentes obtidos pelo mecanismo de Transação Tributária e anunciou novidades que serão colocadas em prática já a partir do próximo mês, integrantes do Programa Litígio Zero 2024, focado em pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões.
Em entrevista coletiva realizada em Brasília, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou, entre outros pontos, a conclusão das 11 primeiras operações de transação individual (em um universo de 180 casos já em andamento). Foi destacada a importância da transação fiscal no fortalecimento de um novo cenário focado na conformidade fiscal, redução de litígios e consolidação do viés orientador da Receita Federal.
“A transação é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação entre Fisco e contribuinte, em um futuro sem litígio”, apontou Barreirinhas. O secretário da Receita Federal destacou que o Brasil tem uma “grande maioria” de bons contribuintes e que, diante desse panorama, é necessário reforçar o caráter orientador do Fisco, tratar bem o contribuinte e deixar para trás a perspectiva de que a punição é o principal instrumento de atuação da Receita. “Essa é uma mudança de postura da Receita Federal, que não tem não volta. O Fisco é outro, é orientador”, reforçou o secretário.
“O futuro que enxergamos para o cenário tributário brasileiro é um futuro de conformidade. Conformidade tem um enorme poder transformador. Empresas e administração pública trabalham em um ambiente de muito maior segurança jurídica”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Mario Dehon Santiago. A equipe da Receita também apresentou detalhes sobre os diferentes tipos de transação tributária: transação individual, transação de teses e transação por adesão e resultados obtidos até agora. A secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, também participou da coletiva.
Transações individuais
As primeiras 11 transações individuais anunciadas por Barreirinhas na coletiva renegociaram dívidas que, juntas, somavam R$ 7,1 bilhões. Houve desconto de R$ 4,5 bilhões e utilização de R$ 834,4 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo. Com o ajuste, as empresas regularizaram sua situação fiscal e ainda gerarão impacto positivo de R$ 1,77 bilhão no recolhimento federal ao longo do tempo (o prazo médio dessas renegociações é de dez anos), sendo R$ 110 milhões ainda em 2024.
Eram débitos relativos a diversos impostos e tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições previdenciárias; envolvendo créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. “São empresas em recuperação judicial, inadimplentes há muito tempo, que não pagam os fornecedores. Estamos resgatando essas empresas para a conformidade. É um impulso para que elas voltem a fazer negócios, empregar e produzir”, afirmou o secretário.
“A empresa, quando enfrenta dificuldades, tem a possibilidade de transacionar e assim seguir existindo, gerando empregos e renda, gerando crescimento econômico. Os dois lados são assegurados pela transação: manter a empresa e o nível de arrecadação”, disse o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Márcio Gonçalves, ao explicar os objetivos do mecanismo da transação tributária. Ou seja, é um sistema que gera, simultaneamente, impactos econômicos, arrecadatórios e sociais.
Litígio Zero 2024
O Programa Litígio Zero 2024 começará a operar em 1º de abril. Vai atender pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal em até R$ 50 milhões.
O novo sistema contará com diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. No caso de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá a possibilidade da redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Será observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
Se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor (em até cinco parcelas) e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado (com pagamento em até cinco parcelas) e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida (em até cinco parcelas) e o restante em até 115 parcelas.
As dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024 mediante entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%.
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