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Aposentados com 65 anos ou mais são isentos de declarar IR
Medida também é válida para os beneficiários da Previdência Social que são portadores de doenças graves
Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vão declarar o Imposto de Renda 2024 devem informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver. É necessário declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como, por exemplo, a caderneta de poupança e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs. Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até o dia 31 de maio.
Os especialistas em direito previdenciário destacam que o aposentado que trabalha precisa informar à Receita Federal, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º. Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes. A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
De acordo com os especialistas, os aposentados com mais de 65 anos e portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR (Imposto de Renda). Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a Aids (Síndrome da Imunode-ficiência Adquirida), a alienação mental, a tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.
Conforme entendimento atual do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do INSS e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada.
“Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O especialista afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção.
“Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, explica.
Laudos de médicos privados são aceitos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada e que, portanto, não apresentam caráter oficial. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o código da doença), uma descrição do caso específico e a data do diagnóstico.
O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte. “Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando. A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, diz o advogado Ruslan Stuchi.
João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, destaca que o direito é garantido desde o diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer à isenção retroativa respeitado o prazo prescricional. Ele não pode pretender a isenção tributária quanto a um período anterior aos últimos cinco anos. Lembrando que também é necessário que, nesse período, ele já estivesse aposentado e que já fosse portador de uma das doenças previstas em lei”, observa.
Os especialistas também alertam que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação no Judiciário. “Aos segurados do INSS, não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte da isenção, o que também se repete muito a servidores públicos”, afirma Stuchi.
Um caso comum é o do aposentado ou pensionista que se cura de doença grave. Para ser realizado o corte da isenção, é necessário que ele passe por avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença deixe sequelas ou volte a acometer o segurado. Outro ponto de discussão é sobre o cabimento da isenção de IR aos pacientes que ainda demandem tratamentos periódicos a fim de controlar a patologia.
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