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Imposto de Renda 2024: Veja quais gastos podem ser abatidos e os limites
Entender quais gastos podem ser abatidos pode ajudar a pagar menos Imposto de Renda. Despesas relacionadas à educação, saúde, doações, pensão, ou com dependentes podem ser deduzidos na declaração do IR 2024. Mas é preciso ficar atento às regras e aos limites.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio.
As deduções são os valores que você pode abater da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Confira abaixo as orientações do consultor tributário da IOB Daniel de Paula.
Quais são os gastos que podem ser deduzidos no IR?
Podem ser deduzidas despesas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.
São permitidos: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.
Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, testes Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.
- Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50
Podem ser deduzidos gastos com o próprio contribuinte e seus dependentes, bem como os alimentandos, aqueles que são definidos mediante ordem judicial ou extrajudicial.
São permitidos: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.
Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.
- Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis
A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). São investimentos que permitem o planejamento a longo prazo com foco na aposentadoria. Não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Previdência Social: sem limite anual
Se refere a dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador. No entanto, autônomos que trabalha por conta própria e contribui ao INSS também tem direito à dedução.
- Dependentes: limite anual até R$ 2.275,08 por dependente
São elegíveis o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho; país, avós, bisavós que tenham recebido, no ano de 2023, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92.
- Pensão alimentícia: sem limite
Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.
Não são permitidos: acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.
- Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites
Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações devem ser feitam à entidades beneficiadas pela Lei de incentivo a cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais. Por ex., doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.
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