Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”
O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio.
A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.
Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.
As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.
Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.
Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.
A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link.
Confira na tabela a distribuição das correspondências
| UF | Contribuintes | Divergência |
| AC | 12 | R$ 999.321,98 |
| AL | 44 | R$ 2.599.400,19 |
| AM | 108 | R$ 10.368.730,12 |
| AP | 18 | R$ 1.312.918,80 |
| BA | 205 | R$ 34.911.499,73 |
| CE | 148 | R$ 24.581.307,49 |
| DF | 170 | R$ 27.479.991,33 |
| ES | 120 | R$ 9.839.199,52 |
| GO | 183 | R$ 22.414.913,95 |
| MA | 79 | R$ 7.442.909,08 |
| MG | 486 | R$ 40.313.330,62 |
| MS | 65 | R$ 5.607.888,94 |
| MT | 127 | R$ 13.416.837,58 |
| PA | 113 | R$ 10.135.330,49 |
| PB | 42 | R$ 2.235.383,60 |
| PE | 161 | R$ 23.938.512,23 |
| PI | 30 | R$ 2.981.526,78 |
| PR | 346 | R$ 47.810.922,20 |
| RJ | 719 | R$ 139.029.868,74 |
| RN | 43 | R$ 2.196.367,83 |
| RO | 29 | R$ 1.788.511,79 |
| RR | 5 | R$ 482.702,35 |
| RS | 277 | R$ 38.282.220,08 |
| SC | 231 | R$ 37.659.360,93 |
| SE | 38 | R$ 5.334.292,15 |
| SP | 2314 | R$ 295.263.482,68 |
| TO | 24 | R$ 1.690.999,97 |
| TOTAL | 6137 | R$ 810.117.731,15 |
As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.
Fonte: Receita Federal
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