Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Simples Nacional apresenta erro ao pedir enquadramento da empresa
Ao realizar o enquadramento, usuários recebem mensagem de retorno com pendências cadastrais e ou fiscais.
Desde o dia 3 de janeiro de 2024, usuários do fórum do Portal Contábeis relataram erro ao fazer o enquadramento de empresa no Simples Nacional.
Como resposta ao erro, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) retorna dizendo que o mesmo possui pendências cadastrais e ou fiscais.
Segundo o microempresário, Carlos Marchi em nosso Forúm, o e-CAC retornou informando que ele havia uma “Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo", no entanto, ao acessar o posto fiscal da Fazenda de São Paulo, não consta nenhuma pendência ou débito, além de comentar a possibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
O contador Roberto Ferreira de Freitas também compartilha do mesmo problema. “Tentei consultar a SEFAZ, mas em vão. Ontem enfrentei lentidão para solicitar a opção. Talvez seja algum bug a ser ajustado. Ficamos no aguardo. Se alguém souber de algo para ajudar, por favor, posicione-nos”.
O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de SP para entender sobre o caso.
O órgão retornou dizendo que “a equipe técnica da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não verificou nenhum erro ou indisponibilidade em nossos sistemas relativos aos pedidos de opção anual pelo regime do Simples Nacional. Os processos de atualização da situação do contribuinte para opção do Simples Nacional na esfera estadual estão previstos para os dias 11/01, 18/01, 25/01, 01/02 e 08/02 (final)”.
“Caso a regularização da pendência tenha ocorrido em dia anterior próximo ao processamento, é possível que permaneça sua indicação na consulta. Deve-se aguardar o próximo processamento para verificação”, acrescentou a Fazenda do estado.
Como orientação, o órgão informou que “casos pontuais podem ser comunicados à Sefaz-SP por meio do Fale Conosco. Ademais, caso ao final das rodadas de processamento o contribuinte entenda que o indeferimento da opção pelo Simples Nacional tenha ocorrido de forma indevida, haverá a possibilidade de contestação do ato no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), mediante serviço que estará disponível após efetuado o processamento final”.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Ele é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
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