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Salário-maternidade urbano e rural: quais as diferenças?
Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.
As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.
Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.
Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.
O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.
Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.
Amparo na maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.
Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-maternidade pode ser concedido ao homem também — no caso de falecimento da mãe ou casais homoafetivos (em que apenas um receberá o benefício).
Para pedir o benefício basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar no 135, cuja ligação é gratuita. Daí é só informar se o benefício é rural ou urbano. O prazo para solicitar é de até 5 anos após o nascimento da criança.
Saiba mais:
Salário-maternidade Urbano: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano
Salário-maternidade Rural: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural
Salário-maternidade: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
Thays Valente (estagiária - Secom/AM) sob supervisão de Marcela Matos (ACS Norte/Centro-Oeste)
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