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Tem serviço agendado no INSS? Evite transtornos com atrasos no comparecimento à agência
Segurados contam com tolerância máxima de 15 minutos de espera para atendimento
Os agendamentos com hora marca dos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser cumpridos para que não ocorram contratempos, como o retardamento na concessão de um benefício. Mas em situações em que o segurado, porventura, se atrase para chegar na Agência da Previdência Social (APS), ele poderá contar com uma tolerância máxima de 15 minutos de espera após o horário agendado. A recomendação do instituto, no entanto, é que a pessoa fique atenta ao compromisso e saia de casa com antecedência e com todos os documentos necessários para evitar atrasos.
A possibilidade de ter a tolerância no horário marcado vale para todos os atendimentos nas agências da Previdência, inclusive nos agendamentos de perícias médicas. O gerente-executivo da Gerência Executiva Petrópolis do INSS, Fernando Mascarenhas, esclarece que a Portaria 982 da Diretoria de Benefícios (Dirben) do instituto, de 22 de fevereiro de 2022, estabelece no Artigo 7º, em seu parágrafo 2º, o prazo de 15 minutos de espera do segurado em casos de atrasos.
“Haverá tolerância máxima de quinze minutos de atraso, por parte do interessado, para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências”, diz o trecho da portaria.
Só que esta regulamentação não contempla os casos de segurados que se atrasam para perícias médicas agendadas. O item segundo (Parágrafo 3º) determina que “o parágrafo 2º não se aplica aos atendimentos de perícia médica que seguirão ato próprio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal - SPMF”. Atualmente, Departamento de Perícia Médica federal.
Já para as situações de atrasos nas perícias médicas do INSS, a tolerância está prevista na Portaria 2.937, de 21 de setembro de 2022, da então Secretaria de Previdência Social e do então Ministério do Trabalho e da Previdência. A regulamentação determina no Artigo 25 que “os requerentes terão tolerância de 15 minutos de atraso, a fim de não prejudicar o fluxo de atendimento das demais perícias médicas de atendimento presencial (agendamentos)”.
Mascarenhas destaca os transtornos que podem ser evitados pelo segurado que perde a hora marcada para o serviço agendado previamente. Ele lembra que ao fazer a marcação de uma perícia médica para benefício por incapacidade, por exemplo, a Data de Entrada de Requerimento (DER) para que o segurado recebe será o dia do agendamento inicial. Mas se chegar atrasado e perder o atendimento na agência, constará no sistema do INSS como “não comparecimento” por parte do segurado.
Ele ressalta ainda que a pessoa terá que fazer um novo requerimento para a concessão do benefício. E, por conta disso, o segurado não terá direito ao período entre o primeiro e o segundo agendamentos. Vai passar a valer a Data de Entrada do Requerimento (DER) do pedido seguinte. Os agendamentos devem ser feitos pela internet (site ou aplicativo Meu INSS) ou pela Central 135.
“Se, por exemplo, o segurado precisa de um documento, como o comprovante de rendimentos do Imposto de Renda ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e agendou a retirada na agência e não compareceu para pegar, terá que remarcar para outro dia. Caso tenha urgência, terá que esperar a nova data de retirada da documentação. Tudo isso resulta em transtornos que podem ser evitados”, explica o gerente-executivo.
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