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Adesão ao Simples Nacional está na sua reta final em 2024; veja o que acontece com quem perder o prazo
Sem novidades sobre a prorrogação da adesão, empresários têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao regime tributário.
Apesar do Ministro Márcio França ter divulgado a possibilidade de prorrogação do prazo de adesão do Simples Nacional em 2024 para abril ou maio deste ano, a medida não teve nenhum avanço até o momento e o prazo final continua no dia 31 de janeiro.
Sendo assim, empresários que ainda não pediram a adesão – na esperança da prorrogação – devem agilizar o processo, já que o prazo acaba na próxima quarta-feira, em menos de uma semana.
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (24), que até agora os sistemas já registraram 739.679 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 481.059 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 258.620 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
A adesão ao regime tributário simplificado está disponível para microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs). Esta última categoria inclusive já conta com quase 43 mil pedidos de adesão, com cerca de 29 mil deferidos.
Com a manutenção do prazo regular de adesão, no dia 31 de janeiro, é importante entender o que acontece com aqueles que por ventura perderem o prazo.
Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos e serão excluídos do regime neste ano, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano. Nesta situação, o contribuinte deverá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ainda há uma última opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2024.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional ".
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