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Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa dia 22
O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro.
O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (17). “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, diz Marinho.
Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de direitos. “O governo não quer perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade.”
As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.
Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá ser observada.
O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.
Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes
As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.
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