Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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STF deve julgar reforma da previdência, FGTS e "coisa julgada" em 2024; casos estão com vista
Prazo para devolução dos autos é de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.
Em 2024, diversos processos de grande relevância nacional retornam à pauta do STF. Isso porque os casos estão com pedidos de vista dos ministros e, conforme regra do Regimento Interno da Corte, o prazo para devolução dos autos é de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos ficam automaticamente liberados para a continuidade da análise pelos demais ministros.
No ano Judiciário que se inicia em 1º de fevereiro, o plenário do STF deverá abordar temas como a reforma da previdência, gravação clandestina em ação eleitoral, quebra da coisa julgada, correção do FGTS, entre outros. A seguir, destacam-se alguns dos processos em andamento:
Plenário físico
Descriminalização das drogas - Com vista desde 24/8
Está liberada para julgamento a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O processo, em análise há quase uma década, possui cinco votos favoráveis à descriminalização do porte da maconha, sem definição da quantidade, e um voto contrário. O ministro André Mendonça pediu vista, e o processo foi automaticamente liberado pelas novas regras do Regimento Interno.
Correção do FGTS - Com vista desde 9/11
O julgamento que analisa a aplicação da TR na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS está com pedido de vista do ministro Cristiano Zanin desde 9 de novembro, com três votos até o momento defendendo que a remuneração deve ser, no mínimo, igual à da poupança.
Plenário virtual
Reforma da previdência - Com vista desde 19/12
Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento virtual que discute a reforma da previdência. Até o momento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos dispositivos, enquanto Edson Fachin declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei. O ministro Dias Toffoli seguiu Fachin em alguns pontos e Barroso em outros.
Reforma da previdência - Polícia - Com vista desde 19/12
Moraes também pediu vista em ação movida pela AGEPOLJUS, entidade representativa da polícia judicial da União, contra dispositivos da reforma da previdência. Até o momento, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação, e Gilmar Mendes seguiu a mesma linha. Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber divergiram.
Gravação clandestina - Com vista desde 13/11
O julgamento virtual sobre a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores foi interrompido pelo pedido de vista de Alexandre de Moraes. O caso tem repercussão geral reconhecida. Antes da suspensão do julgamento, seis ministros já haviam proferido seus votos.
Quebra da coisa julgada - Com vista desde 16/11
Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento de embargos de declaração contra decisão que permitiu a "quebra" de coisa julgada em matéria tributária. O Tribunal já tem maioria de votos para manter a decisão.
Morte de civil em ação policial - Com vista desde 9/10
Com vista de André Mendonça, foi suspenso o julgamento virtual que analisa a responsabilidade do Estado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais. O relator, Edson Fachin, votou pela obrigação de indenizar os familiares.
Tráfico humano - Repasse de dados - Com vista desde 9/10
Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento virtual da ADIn 5.642, que discute a constitucionalidade do repasse de dados cadastrais por operadoras de celular em investigações sobre tráfico de pessoas. Antes disso, três ministros votaram pela constitucionalidade da norma e dois ministros contra.
Execução trabalhista - Empresas do mesmo grupo - Com vista desde 13/11
O julgamento com repercussão geral que analisa a inclusão de empresa na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico foi suspenso por vista de Moraes. Antes da interrupção, Dias Toffoli votou pela permissão.
Casos destacados
Apple x Gradiente
Em sessões presenciais, os ministros irão julgar a disputa envolvendo o uso da marca iPhone entre a Apple e a Gradiente, cujo placar, antes do pedido de destaque, estava em 5 a 3 a favor da Apple. O ministro Edson Fachin declarou suspeição.
Aborto
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não planeja pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo, pois considera que o debate sobre a questão ainda não está maduro no país. Em setembro, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
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